Portal O Dia

Voto no exterior cresce 31% nas Eleições 2026; veja como votar ou justificar

O número de brasileiros aptos a votar no exterior nas Eleições 2026 chegou a 918.876, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O total representa aumento de 31,82% em relação a 2022. Eleitores estão distribuídos por 186 cidades de 134 países, em todos os continentes.

Os Estados Unidos concentram a maior parcela do eleitorado brasileiro no exterior, com 28,89% dos eleitores. Portugal aparece em seguida, com 14,67%, enquanto o Japão reúne 9,62%. No exterior, a votação é destinada exclusivamente à escolha de presidente e vice-presidente da República.

Fernando Frazão/Agência Brasi
Voto no exterior cresce 31% nas Eleições 2026; veja como votar ou justificar

Para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto fora do país é obrigatório. Já para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, a participação é facultativa.

Como votar no exterior

Quem reside fora do Brasil precisa estar inscrito na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar inscrição, transferência ou revisão do cadastro eleitoral para as Eleições 2026 terminou em 6 de maio.

As seções eleitorais funcionam em embaixadas, repartições consulares e outros locais definidos pela Justiça Eleitoral. Os endereços são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF). A votação e a apuração seguem o horário local de cada cidade.

Quem estiver inscrito no exterior e não votar poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. Se a seção tiver menos de 100 eleitores, porém, não haverá recebimento de justificativas no local.

Após o primeiro turno, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelos serviços eleitorais online ou por requerimento enviado ao cartório eleitoral de origem.

Quem tem título cadastrado no Brasil, mas estiver apenas viajando para fora do país durante a eleição, não poderá votar em trânsito. Nesse caso, deverá justificar a ausência em até 30 dias após retornar ao Brasil. A justificativa também pode ser encaminhada ao cartório eleitoral durante a viagem.