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TSE impede Pablo Marçal de usar recursos públicos e fazer propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal de utilizar recursos públicos de campanha e de realizar propaganda eleitoral enquanto não houver uma decisão sobre o registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições de 2026.

Reprodução/Instagram
TSE impede Pablo Marçal de usar recursos públicos e fazer propaganda eleitoral

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a medida, Marçal fica impedido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário. Ele também não poderá participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nem realizar outros atos de campanha, incluindo debates.

Marçal anunciou nesta semana sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e sua intenção de disputar a Presidência da República. No entanto, segundo o TSE, ele não poderá realizar atividades como candidato até que a Justiça Eleitoral analise o pedido de registro de sua candidatura.

O MPE questionou a filiação partidária de Marçal. Segundo o órgão, não há comprovação de que ele estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. A petição aponta ainda que Marçal estaria vinculado ao União Brasil no período considerado para a definição das candidaturas.

Outro ponto citado pelo Ministério Público Eleitoral é que Marçal está inelegível até 2032. A condenação está relacionada à promoção de concursos para cortes de vídeos, com oferta de prêmios para a divulgação de conteúdo eleitoral.

Na decisão, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou que existe risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em uma análise inicial, apresenta possíveis impedimentos jurídicos.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do TSE. A Corte, no entanto, destacou que a decisão é provisória e não representa uma antecipação do julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal.

Antes de decidir sobre o mérito, o tribunal deverá ouvir as partes envolvidas, garantindo o direito de defesa e de manifestação do interessado. O TSE também determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a decisão e comunique o candidato com urgência. O diretório nacional da legenda e as emissoras de rádio e televisão também serão informados sobre a determinação.