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Título de eleitor: prazo para regularização termina hoje (19); veja como resolver pendências

Cerca de cinco milhões de eleitores ainda não regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral e podem ter o título de eleitor cancelado a partir desta segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cancelamento atinge quem não votou, nem justificou a ausência, em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição individual.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Título de eleitor: prazo para regularização termina hoje (19); veja como resolver pendências

No Piauí, cerca de 63.267 eleitores se enquadram nessa condição e podem perder o direito de votar nas próximas eleições, além de enfrentar restrições em diversos serviços públicos. Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Essa regularização é feita através do pagamento das multas eleitorais referentes a essas ausências às urnas. A geração da Guia de Recolhimento da União - GRU para a quitação dos débitos poderá ser feita por meio eletrônico (Veja abaixo) e o pagamento poderá ser executado por meio eletrônico até às 23h59min desta segunda-feira. 

Caso precise de orientação presencial ou deseje efetuar o pagamento com atendente bancário, fique atento ao horário de funcionamento dos cartórios eleitorais que vai das 7h às 13h . Neste caso, compareça ao cartório levando o seu título de eleitor, um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e um comprovante de endereço.

Como regularizar

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor): 

Quem está isento do cancelamento do título de eleitor

O título de eleitor não será cancelado nos seguintes casos:

Prejuízos da não regularização

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a eleitora ou o eleitor estão sujeitos a alguns impedimentos enquanto não estiver regular na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Exceções

O cancelamento do título não abrange: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que tenham comprovado dificuldade impeditiva para votar; e nos demais casos de justificativa já aceitos pela Justiça Eleitoral.

Cadastro eleitoral

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Com informações da Agência Brasil e TSE.


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