O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), invalidar uma lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com placar de 10 votos a 0. Os ministros julgaram ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), autorizava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo recortes raciais.
O julgamento teve início na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos finais foram apresentados nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de políticas de reserva de vagas conseguiram concluir a graduação.
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