Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam a analisar nesta quarta-feira (10), a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram, nesta terça-feira, 9, pela condenação de todos.
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Neste quarto dia de análise do caso, o único ministro a votar deverá ser Luiz Fux. Ao longo da semana, ainda vão se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma.
Ao todo, estavam reservadas oito sessões, mas na tarde da última sexta-feira, 5, Moraes pediu sessões extras a Zanin, que atendeu à solicitação. Nesta quinta-feira, 11, também haverá sessões pela manhã e pela tarde. O resultado do julgamento deve ser proclamado na sexta-feira, dia 12.
Bolsonaro e os outros réus são acusados por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do ex-presidente por todos os crimes listados que, somados, podem ultrapassar 40 anos de prisão. A dosimetria da pena ainda será definida pelos ministros, em caso de condenação.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada. Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão.
Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
Com informações da Agência Brasil
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