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Saiba quando o monitoramento do empregador vira invasão de privacidade

As recentes demissões realizadas pelo Banco Itaú após o uso de um programa de monitoramento de funcionários levantaram uma série de questionamentos jurídicos e trabalhistas e tiveram grande percussão na internet. O software que, segundo os trabalhadores da empresa, foi utilizado por meses sem aviso prévio, registrava cliques no teclado, tempo de uso de programas como Word e Excel, além da permanência em reuniões virtuais. A ferramenta identificou que parte dos empregados apresentava baixo índice de atividade durante o expediente, o que teria embasado o desligamento de cerca de mil colaboradores.

Para a advogada trabalhista Giovana Holanda, o ponto central da polêmica não é a possibilidade de monitoramento em si, mas a forma como o processo foi conduzido. “A lei permite a fiscalização do trabalho remoto, desde que o empregado tenha ciência disso. A empresa pode controlar o uso do computador corporativo e verificar a jornada cumprida. O que não pode ser feito é usar métodos que invadam a vida privada, como captar áudio, imagens ou vídeos da residência do funcionário”, explica.

No caso do Banco Itaú, os trabalhadores alegam que não foram avisados sobre o funcionamento detalhado do sistema de vigilância. Isso, segundo Giovana, pode gerar consequências jurídicas. “Se o empregado não tinha clareza sobre como estava sendo monitorado, o sindicato pode acionar a Justiça para pedir reintegração ou indenização. A transparência é essencial nesses casos”, destaca a especialista.

Assis Fernandes/O Dia
Giovana Holanda, advogada trabalhista.

Outro aspecto em debate é a demissão em massa, que, embora juridicamente possível sem justa causa, exige diálogo com o sindicato da categoria, conforme decisão da Justiça do Trabalho. O Sindicato dos Bancários, nesse caso, afirma não ter sido comunicado previamente pelo banco. “Não se trata de precisar de aval do sindicato, mas de haver uma negociação coletiva, especialmente quando o impacto é tão grande”, reforça Giovana Holanda.

O uso de sistemas de vigilância em regimes de home office e teletrabalho se tornou mais frequente após a pandemia, mas especialistas alertam para os limites. O empregador pode acompanhar a produtividade, desde que isso seja informado com clareza e respeite as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para a advogada trabalhista, o caso deve abrir precedentes importantes no âmbito trabalhista. “O Itaú terá de comprovar que os funcionários tinham ciência do monitoramento e apresentar os relatórios que justificaram os desligamentos. Caso contrário, poderá enfrentar ações trabalhistas coletivas”, avalia Giovana.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) agora investiga a demissão em massa do Banco Itaú, a partir de ação protocolada pela deputada federal Erika Hilton, na última quinta-feira (11). Enquanto a empresa não se manifesta oficialmente sobre os detalhes do ocorrido, o episódio reacende a discussão sobre até que ponto a tecnologia pode ser usada para fiscalizar, sem ultrapassar a linha da privacidade e dos direitos fundamentais do trabalhador.

Rebeca Negreiros, especial para o Portal O Dia, com edição de Isabela Lopes.


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