A Quarta-feira de Cinzas (18/02) marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma no calendário cristão. Todos os anos, a data levanta dúvidas entre trabalhadores e empresas sobre o funcionamento do comércio, dos serviços públicos e das atividades privadas, já que não existe uma regra única sobre o expediente.
LEIA TAMBÉM
Apesar da relevância cultural e religiosa, a Quarta-feira de Cinzas não é considerada feriado nacional. A definição sobre funcionamento cabe a governos estaduais, municipais e também às convenções coletivas ou decisões internas das empresas.
Segundo a Lei nº 9.093/1995, feriados são apenas as datas oficialmente instituídas em âmbito nacional, estadual ou municipal. Como o Carnaval não consta no calendário nacional de feriados, ele não é considerado feriado em todo o país.
Isso significa que estados e municípios podem decretar ponto facultativo ou manter o expediente normal. Na prática, órgãos públicos costumam reduzir o horário ou liberar servidores parcialmente, enquanto empresas privadas definem regras próprias conforme acordos trabalhistas ou necessidade operacional.
No caso dos servidores públicos, é comum que o governo adote ponto facultativo durante parte do dia. Essa decisão, porém, não obriga estados e municípios a seguirem o mesmo calendário, já que cada ente federativo possui autonomia administrativa.
No Piauí, o governo estadual decretou ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas de 2026. Conforme o calendário oficial estabelecido pelo Decreto nº 24.285, os dias 16, 17 e 18 de fevereiro foram classificados como ponto facultativo para servidores públicos estaduais.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (SINDILOJAS) determinou que na Quarta-feira de Cinzas o comércio funcionará a partir das 12h, e os shoppings a partir das 10h. Na sexta-feira (13/02), todos os polos comerciais funcionarão normalmente. No sábado (14/02), o Centro funcionará até as 15h, os bairros até as 18h, e os shoppings manterão o horário normal. No domingo (15/02), apenas os shoppings permanecerão abertos. Já na segunda e terça-feira (16 e 17/02), o comércio varejista e lojista estará fechado.
Próximos feriados
Após o período do Carnaval, o calendário brasileiro de 2026 segue com os seguintes feriados nacionais:
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Outros pontos facultativos previstos ao longo do ano
Além do Carnaval, o calendário de 2026 prevê outros pontos facultativos que costumam impactar o funcionamento de repartições públicas:
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas, até 14h
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano-Novo.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.