Um paciente foi encontrado morto na madrugada desta quinta-feira (26) dentro do Hospital Areolino de Abreu, em Teresina. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde e com a Polícia Civil, outro paciente da unidade é suspeito do crime. A depender do resultado das perícias e da avaliação de sanidade mental, o caso pode ser enquadrado como crime inimputável.
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Segundo informações preliminares, o corpo foi localizado em um dos banheiros da unidade após um vigilante perceber fumaça no local, por volta das 3h. A vítima estava com mãos e pés amarrados, olhos vendados e apresentava sinais de asfixia, conforme relato inicial repassado às autoridades. O caso passou a ser investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que realizou os primeiros levantamentos ainda durante a madrugada.
O delegado Genival Vilela, do DHPP, responsável pelo inquérito, informou que um dos pacientes internados confessou o crime. O suspeito, diagnosticado com esquizofrenia, permanece internado em ala restrita da unidade hospitalar. A identidade da vítima, Pedro Araújo Ribeiro, foi confirmada posteriormente. Segundo a polícia, ele também teve o corpo queimado.
“Se for comprovado que a condição dele interferiu, ele provavelmente será inimputável. Os termos jurídicos mudam: ao invés de prisão, eles vão sofrer medidas de segurança. Ao invés de irem para o presídio, eles vão para um estabelecimento adequado. Na verdade, eles já estão no estabelecimento adequado e agora vão ser segregados do convívio dos demais, vão ficar isolados sem qualquer contato com outras pessoas”, explicou o delegado.
De acordo com Genival Vilela, o principal objetivo neste momento é esclarecer as circunstâncias do crime, inclusive como os pacientes tiveram acesso ao material utilizado. A Polícia Civil também vai apurar eventuais responsabilidades por parte da direção do hospital.
Em nota encaminhada à imprensa, a Secretaria de Estado da Saúde informou que acompanha o caso e colabora com as investigações. O órgão destacou que adotou medidas internas após o ocorrido e que aguarda a conclusão dos laudos periciais.
O que diz a lei
O conceito de crime inimputável está previsto no artigo 26 do Código Penal. A norma estabelece que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento da ação.
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, diz p Art. 26 do Código Penal.
Entre as hipóteses previstas estão doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado. Casos de esquizofrenia com surto psicótico no momento do fato, por exemplo, podem ser analisados dentro desse contexto, desde que comprovada a incapacidade plena.
Menores de 18 anos também são considerados inimputáveis pela legislação penal. O artigo 27 do Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que adolescentes não respondem criminalmente, mas podem cumprir medidas socioeducativas.
Diferença entre inimputável e semi-imputável
A legislação também prevê a figura do semi-imputável, quando o agente tem capacidade reduzida de entendimento ou de autodeterminação. Nessa hipótese, a pessoa responde pelo crime, mas pode ter a pena diminuída.
Já no caso de inimputabilidade reconhecida judicialmente, não há aplicação de pena privativa de liberdade. Em substituição, o juiz pode determinar medida de segurança, como internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial, conforme previsto no Código Penal.
O que acontece quando há reconhecimento de inimputabilidade
Quando a Justiça reconhece a inimputabilidade, o réu não recebe pena privativa de liberdade. Em vez disso, pode ser aplicada medida de segurança, como internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial, conforme avaliação judicial.
No caso do Hospital Areolino de Abreu, a definição sobre eventual crime inimputável dependerá da conclusão das investigações e do exame de sanidade mental do suspeito. A Polícia Civil informou que aguarda os laudos periciais para avançar no inquérito.
O enquadramento como crime inimputável não elimina a apuração do fato, mas altera a forma de responsabilização prevista na legislação brasileira.
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