Eleitores que estarão fora de sua cidade durante as eleições de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como solicitar o voto em trânsito
Quem optar pela solicitação online deve acessar a página do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais de votação que possuem vagas disponíveis e concluir o procedimento indicado pela plataforma.
O pedido também pode ser realizado presencialmente. Nesse caso, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto para solicitar a transferência temporária do local de votação.
A solicitação pode ser feita para os dois turnos das eleições e, caso o eleitor precise, é possível escolher cidades diferentes para cada uma das votações.
A possibilidade de votar em trânsito varia conforme o local escolhido. Se o eleitor estiver em uma cidade diferente daquela do seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.
Alterações ou cancelamentos do pedido também poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar a solicitação.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A transferência temporária não altera o domicílio eleitoral do cidadão. O procedimento serve apenas para permitir que ele vote em outro local durante as eleições.
Quem estiver fora do Brasil pode votar?
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será permitida somente para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui o título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.