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Planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde; entenda

A partir de agora, os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Mas os procedimentos que serão cobertos deverão seguir alguns critérios. Foi isso o que definiu por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (18).

Os planos de saúde poderão cobrir tratamentos fora da lista da ANS desde que eles:

Arquivo/Agência Brasil
Planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde; entenda

Os procedimentos que não estão previstos na lista da ANS só poderão ser cobertos pelos planos de saúde se seguirem todos os cinco critérios técnicos definidos pelo STF.

A decisão resulta do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi apresentada pela União das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade questionava a mudança na Lei dos Planos de Saúde, que obriga os planos a oferecer tratamento que não conste na lista da ANS, mediantes critérios.

O relator do processo no STF foi o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a mudança na Lei dos Planos de Saúde potencializa a judicialização dos processos, uma vez que reduz a capacidade de gestão de risco pelas operadoras. O ministro destacou a necessidade de garantir tanto a proteção dos beneficiários, quanto a viabilidade econômica das operadoras.

Valter Campanato/Agência Brasil
Critérios para definir quais tratamentos serão cobertos foram fixados pelo Supremo.

As adaptações na lei, de acordo com Barroso, visam assegurar a coerência entre os sistemas públicos e privado, e evitar que as operadoras de planos de saúde tenham obrigações maiores do que as do Estado e não respaldadas por evidências científicas. Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O que é o rol de procedimentos?

O rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano. A lista e válida para todos os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, que são chamados de “planos novos”. Ela é válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

O rol é periodicamente atualizado para ampliar a cobertura dos planos de saúde e esse processo é conduzido pela ANS por meio de participação social e análise técnica.

Confira aqui a lista de consultas, exames e tratamentos de cobertura obrigatória


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