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Piauiense Nunes Marques toma posse como Ministro efetivo do TSE

O Ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta quinta-feira (25) como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado piauiense assume a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Durante a sessão solene, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, falou sobre a satisfação em contar com Nunes Marques na composição da Corte Eleitoral. “Tenho absoluta certeza de que Sua Excelência irá muito contribuir para a Justiça Eleitoral com a sua experiência anterior de Tribunal Regional Eleitoral, de advogado, de membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Supremo Tribunal Federal. Seja bem-vindo, ministro Kassio Nunes Marques, para que nós possamos continuar servindo a todos do país no Tribunal da Democracia”, disse Moraes.

Ascom TSE
Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, na posse de Nunes Marques

Nunes Marques faz parte dos ministros procedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e já integra o TSE na condição de substituto desde 31 de agosto de 2021. Na semana passada (17), foi eleito pelo Plenário da Suprema Corte para o cargo efetivo.

Perfil

Natural de Teresina (PI), o ministro Kassio Nunes Marques tem 51 anos e é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal e Doutor pela mesma instituição. Atuou como advogado e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí entre 2008 e 2011. Também foi desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF).

Antonio Augusto/Secom/TSE
Ministro Piauiense Nunes Marques

Composição

O TSE é composto por, no mínimo, sete membros: três são do STF, dois do STJ e outros dois juristas advindos da advocacia. Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral ministros substitutos, em igual número, nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los em caso de impedimento ou ausência temporária.