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Perdeu o prazo do IR 2026? Receita reabre sistema nesta segunda-feira (01); saiba mais

A Receita Federal reabriu, na manhã desta segunda-feira (01), o sistema para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. A medida permite que contribuintes que perderam o prazo de entrega ou que precisam corrigir informações da declaração já enviada regularizem sua situação.

O prazo oficial para entrega da declaração terminou às 23h59 da última sexta-feira (29). Segundo a Receita, foram recebidas 44.498.717 declarações dentro do período estabelecido. Com a reabertura do sistema, os contribuintes podem voltar a acessar as plataformas de envio para transmitir documentos pendentes ou apresentar declarações retificadoras.

Marcello Casal JrAgência Brasil
Perdeu o prazo do IR 2026? Receita reabre sistema nesta segunda-feira (01); saiba mais

Aqueles que eram obrigados a declarar e não entregaram o documento dentro do prazo continuam sujeitos à cobrança de multa. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Para quem não possui imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

Além da multa, também podem incluir juros calculado com base na taxa Selic até a regularização da pendência. Mesmo contribuintes que têm restituição a receber não ficam isentos da penalidade. Nesses casos, o valor da multa pode ser descontado diretamente da restituição futura.

Como enviar ou corrigir a declaração

A declaração pode ser transmitida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessada por meio do portal e-CAC.

Quem enviou o documento incompleto apenas para evitar a multa também pode fazer alterações. O procedimento ocorre por meio da declaração retificadora, que utiliza o mesmo sistema da entrega original. Para realizar a correção, é necessário informar o número o recibo da declaração já transmitida.

A ratificação permite incluir ou corrigir informações relacionadas a rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis. Porém, após o encerramento do prazo oficial, não é mais possível alterar o modelo de tributação escolhido. Quem entregou a declaração simplificada não pode migrar para a completa, e vice-versa.

A Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida que reúne informações fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Apesar da praticidade, o órgão alerta que a responsabilidade pela conferência dos dados continua sendo do contribuinte.

Caso sejam identificadas divergências entre os dados informados por terceiros e os comprovantes do contribuinte, a recomendação é declarar os valores corretos e manter documentos como recibos, notas fiscais e informes de rendimentos para eventual comprovação.

A reabertura do sistema não altera o calendário de restituição do Imposto de Renda. O primeiro lote foi pago pela Receita Federal com um total de R$ 16 bilhões distribuídos para 8.749.992 contribuintes, o maior lote de restituição já liberado pelo órgão.

Contribuintes que não eram obrigados a entregar a declaração também podem enviar o documento após o prazo sem pagamento de multa. Esse é o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e desejam solicitar a restituição dos valores.