O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados às condenações dos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão impede que a norma seja utilizada, neste momento, para revisão de penas em processos em andamento na Corte.
LEIA TAMBÉM
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que foi sorteado relator das ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, decidiu que a suspensão da aplicação da norma permanecerá válida até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
A decisão foi tomada ao analisar um pedido apresentado pela defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa solicitava a aplicação da Lei 15.402/2026, promulgada no dia 8, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação prevê a redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro. No entanto, segundo Moraes, não é possível analisar pedidos de redução com base na nova regra neste momento, já que tramitam no STF ações que questionam a constitucionalidade do texto.
Na decisão, o ministro também determinou que a execução penal dos condenados deve seguir integralmente, sem alterações, mantendo todas as medidas anteriormente fixadas pela Corte.
Na sexta-feira (8), Moraes já havia concedido prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem manifestação sobre a Lei da Dosimetria no âmbito das ações em análise no Supremo.
O que prevê a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal ao redefinir critérios de cálculo e aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito, com foco nos atos de 8 de janeiro de 2023. A norma estabelece mudanças na forma de somatório de condenações e na progressão de regime.
Pela regra, quando há mais de um crime no mesmo contexto, como nos atos de 8 de janeiro, o juiz deve aplicar a pena do crime mais grave, em vez de somar todas as condenações. A medida reduz o tempo total de cumprimento da pena em comparação ao modelo anterior.
Um exemplo citado na aplicação da lei indica que, em condenações máximas por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a soma poderia chegar a 20 anos. Com a nova regra, seria aplicada apenas a pena mais alta, de 12 anos.
A legislação também prevê redução de pena de um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão. A regra não se aplica a condenados que tenham atuado como financiadores ou líderes.
A redução não ocorre de forma automática. A aplicação depende de pedido das defesas e de análise individual do Supremo Tribunal Federal, que pode revisar o cálculo das sentenças conforme a nova legislação.
Com informações da Agência Brasil.