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Novas regras do saque‑aniversário do FGTS entram em vigor em novembro; veja o que muda

Passaram a vigorar, desde o dia 1º de novembro deste ano, as novas regras para a modalidade de antecipação vinculada ao saque‑aniversário do FGTS, ou seja, a opção em que o trabalhador que aderiu ao saque‑aniversário pode antecipar, junto a instituições financeiras, parte dos valores que teria direito a sacar no futuro.

O objetivo dessa mudança é impedir o comprometimento excessivo do saldo do FGTS pelo trabalhador e preservar o fundo para o que ele realmente se propõe: proteção em caso de demissão, aquisição de imóvel, saneamento e infraestrutura.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Victor Hugo Brait, “as novas regras limitam o número de operações e estabelecem restrições temporais para antecipações, garantindo que o trabalhador preserve mais recursos para situações de emergência, como demissão sem justa causa ou aquisição da casa própria”, disse.

Veja as principais mudanças:

Marcello Camargo/Agência Brasil
Novas regras do saque‑aniversário do FGTS entram em vigor em novembro; veja o que muda

Impacto e riscos para o trabalhador

Victor Hugo Brait afirma que “embora a modalidade continue existindo, o valor de saque‑rescisão ficará comprometido nos casos em que o trabalhador tiver contratado antecipações anteriormente realizadas”. Ou seja: o trabalhador que optar pelo saque‑aniversário e fazer uso da antecipação precisa estar ciente de que, se for demitido sem justa causa, poderá ter restrição para sacar o saldo total do FGTS, ficando apenas com a multa rescisória.

 

Por outro lado, a medida significa uma maior proteção do saldo do trabalhador, evitando que valores importantes sejam direcionados ao sistema de crédito em vez de permanecerem à disposição do próprio trabalhador.

 

A visão da educação financeira

Para o especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, “Desde o início, quando o saque‑aniversário foi implementado, deixei claro que a medida poderia gerar mais riscos do que benefícios. Muitos brasileiros não tinham a disciplina nem o conhecimento necessários para usar esse recurso de forma planejada.”

Ele alerta ainda: “Ter dinheiro em mãos sem preparo é como dar água a quem está se afogando: aumenta o risco, mas não ensina a nadar.”

 

Domingos reforça que o FGTS não deve ser tratado como recurso imediato ou “reserva de consumo”, porque “é uma reserva estratégica, criada para garantir proteção em momentos críticos, como demissão, aposentadoria ou aquisição da casa própria. Qualquer uso desse recurso precisa ser muito bem pensado.”

Ele conclui: “A limitação do saque‑aniversário é apenas um passo importante, mas a verdadeira proteção está no preparo financeiro, na disciplina e na consciência sobre cada decisão envolvendo recursos que garantem o futuro.”

 Orientações práticas para o trabalhador


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