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Novas regras de check-in e check-out em hotéis começam a valer nesta terça-feira (16)

Começaram a valer, nesta terça-feira (16), as novas regras que padronizam os critérios para entrada e saída de hóspedes em hotéis no Brasil, conhecidas como check-in e check-out. A mudança foi estabelecida por portaria do Ministério do Turismo e passa a considerar a diária como um período de 24 horas, dentro do qual os meios de hospedagem devem garantir um intervalo de até três horas para a arrumação e limpeza dos quartos entre uma hospedagem e outra.

Reprodução/Agência Brasil
Novas regras de check-in e check-out em hotéis começam a valer nesta terça-feira (16)

Pela nova regulamentação, os hotéis continuam tendo autonomia para definir seus próprios horários de entrada e saída, desde que respeitem o conceito da diária de 24 horas e o tempo necessário para a preparação das unidades habitacionais. As informações sobre esses horários devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto diretamente pelos hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais que intermediam as reservas.

A medida foi publicada no último mês de setembro e estipulou um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequassem às novas exigências. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pela maior parte das redes hoteleiras, mas faltava uma normatização que desse segurança jurídica ao setor e aos consumidores.

Para o gestor, a regulamentação ajuda a esclarecer dúvidas recorrentes e garante condições adequadas de trabalho para os profissionais responsáveis pela limpeza e organização dos quartos.

Além da definição do intervalo para arrumação, a portaria também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para casos de entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que essas condições estejam previamente informadas ao hóspede. A norma ainda detalha a obrigação de informar sobre a frequência e os horários dos serviços de limpeza, higiene e arrumação durante a estadia

A Associação Brasileira de Agências de Viagens avaliou positivamente a regulamentação. Em nota, a entidade destacou que a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar as expectativas do viajante no momento da compra e reduz conflitos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais previsibilidade para toda a cadeia do turismo.

A Abav reconhece que pequenos empreendimentos podem enfrentar desafios de adaptação, mas considera que a medida segue padrões internacionais e fortalece a competitividade do setor brasileiro.

Outra mudança prevista pelo Ministério do Turismo envolve a modernização do registro de hóspedes. A pasta instituiu o modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substituirá o preenchimento em papel. A nova ferramenta entra em vigor a partir de 13 de fevereiro e permitirá o pré-check-in por meio de um QR Code, facilitando o processo de entrada e reduzindo filas nas recepções. Os dados ficarão disponíveis em uma plataforma digital que também contará com módulos de relatórios e consultas.

Apesar dos avanços, representantes do setor hoteleiro apontam que ainda existem demandas pendentes, como a regulamentação das plataformas de aluguel por temporada. Segundo Manoel Linhares, a ausência de regras específicas gera concorrência desigual, uma vez que hotéis estão sujeitos a uma carga tributária elevada e a obrigações legais que nem sempre alcançam essas plataformas. A avaliação da ABIH é de que o tema é urgente diante do impacto econômico observado em diferentes cidades brasileiras.

Até o momento, o Ministério do Turismo ainda não se posicionou oficialmente sobre a regulamentação dessas plataformas.


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