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Nova lei garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

Uma nova lei passou a garantir às mulheres o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma avaliação médica completa ao menos uma vez por ano. A Lei 15.493/26 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (03), sancionada sem vetos pela Presidência da República.

A norma, no entanto, ainda não começa a valer imediatamente. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. A partir desse período, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento para oferecer avaliação e acompanhamento periódico da saúde das mulheres.

Reprodução/Agência Câmara
Nova lei garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

O atendimento deverá considerar diferentes características e condições das pacientes, como idade, situação socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. A proposta é que o acompanhamento não fique restrito a uma única faixa etária ou necessidade de saúde.

O que prevê a nova lei

Além da avaliação médica anual, a legislação determina a realização de campanhas públicas de conscientização sobre cuidados com a saúde feminina. As ações deverão abordar temas como prática de atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A avaliação anual também deverá incluir exames e acompanhamento periódico, de acordo com as necessidades de cada mulher. Os procedimentos a serem realizados deverão considerar as condições individuais e os fatores previstos na própria legislação.

A medida tem origem no Projeto de Lei 1799/23, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG). O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionado.

Segundo a parlamentar, a proposta busca fortalecer o cuidado contínuo com a saúde da mulher, especialmente por meio do acompanhamento médico, da realização de exames preventivos e da identificação precoce de possíveis problemas de saúde.

A Lei 15.493/26 foi publicada nesta quinta-feira (03) e estabelece um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor. Até lá, deverão ser organizadas as rotinas necessárias para a aplicação das novas regras no atendimento realizado pelo SUS.

A legislação estabelece o direito à avaliação anual, mas a organização dos atendimentos deverá considerar as características e necessidades da população atendida pelos serviços públicos de saúde.

Com a entrada em vigor, a previsão é de que a avaliação anual passe a integrar as rotinas de atendimento do sistema público, acompanhada de ações de orientação e prevenção voltadas à saúde feminina.