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Não votou nas eleições deste domingo (4)? Veja como justificar e evitar multa

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Marcelo Casal JR/ Agência Brasil
Prazo para tirar Título de eleitor termina dia 08 de maio

Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:

No próprio dia da eleição:

Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);

Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Até 60 dias após o turno em que se ausentou:

Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)

Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno. A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;

receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.

Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.