Portal O Dia

Nanoempreendedor não precisará de CNPJ e nota fiscal até 2028; entenda a regra

Nanoempreendedores poderão ficar dispensados da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos até 31 de dezembro de 2028. A regra faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

A medida vale para os trabalhadores enquadrados na categoria de nanoempreendedor conforme os critérios previstos na legislação. Entre as condições está o limite de receita anual inferior a R$ 40,5 mil. A categoria pode alcançar pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala, como diaristas, faxineiras, jardineiros e piscineiros.

Shutterstock
Nanoempreendedor não precisará de CNPJ e nota fiscal até 2028; entenda a regra

A dispensa, porém, não significa que qualquer trabalhador informal seja automaticamente considerado nanoempreendedor. O enquadramento depende das condições estabelecidas nas normas que regulamentam a categoria e da atividade exercida.

O que muda para o nanoempreendedor

Durante o período de validade da medida, quem estiver enquadrado como nanoempreendedor não precisará realizar a inscrição no CNPJ exigida para identificação no sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Também fica suspensa a obrigação de emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos nas regras desses dois tributos. A dispensa foi criada especificamente para o período de adaptação ao novo modelo tributário e não representa uma mudança permanente nas obrigações da categoria.

O IBS e a CBS fazem parte da Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre o consumo. Durante essa transição, novas regras e obrigações serão implementadas de forma progressiva.

Há uma exceção prevista no Ato Conjunto nº 6. O nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS não poderá utilizar a dispensa estabelecida pela norma.

Nesse caso, permanecem as obrigações relacionadas à inscrição no CNPJ e à emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação. A escolha pelo regime, portanto, interfere diretamente nas obrigações fiscais aplicáveis ao trabalhador.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que a dispensa terá efeitos até 31 de dezembro de 2028. Até esse prazo, as regras relacionadas ao enquadramento e às obrigações do nanoempreendedor poderão ser atualizadas durante a implementação da Reforma Tributária.