Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano terão o prazo de validade dos documentos prorrogado. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
Com a medida, os documentos terão a validade estendida até 9 de dezembro. Após essa data, os condutores ainda terão 30 dias para realizar a renovação da habilitação.
Esta é a segunda vez que o Contran amplia excepcionalmente o prazo de validade dos documentos. A decisão anterior havia prorrogado a validade das CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro.
“Essa é uma medida importante para que os condutores piauienses não enfrentem transtornos no momento da renovação da CNH. Com o aumento do fluxo de renovações, devido à nova lei que regulamenta a renovação automática, agora o Contran e os Detrans terão um prazo para fazer os ajustes necessários nos sistemas, sem prejudicar os condutores. Qualquer dúvida, o condutor pode procurar qualquer posto do Detran-PI para obter mais informações”, afirma o diretor-interino do Detran-PI, Eslin Rebej.
A decisão veio pouco depois de a Lei nº 15.428/26 definir as novas regras para a renovação automática da CNH e tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços enquanto são regulamentadas as mudanças previstas na nova legislação e realizados os ajustes necessários nos sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito de todo o país.
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Nova renovação automática
A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor é válida para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. Para isso, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A principal mudança é que a renovação automática não dispensa os exames médicos obrigatórios, como havia determinado o texto original da Medida Provisória publicada pelo governo federal em dezembro de 2025. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Vale lembrar que a renovação automática da CNH não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão utilizar esse tipo de renovação apenas uma vez.
Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.