O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo o pagamento do chamado “vale-peru” de fim de ano e outros benefícios que haviam sido estabelecidos para os funcionários dos Correios pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida foi tomada em resposta a um pedido da própria estatal e tem como objetivo evitar custos considerados excessivos diante da situação financeira da empresa.
O benefício conhecido popularmente como “vale-peru” consistia num crédito extra de R$ 2.500 por empregado, que seria pago em duas parcelas, além de outros adicionais negociados no dissídio coletivo de greve de 2025/2026. Junto a esse abono, estavam previstas gratificações de férias de 70% e adicionais de 200% por trabalho em feriados ou dias de descanso.
Na decisão liminar, Moraes também suspendeu cláusulas que impunham aos Correios a manutenção integral dos custos do plano de saúde dos empregados, inclusive após aposentadoria, e outras obrigações previstas no acordo coletivo firmado pelo TST. O ministro acolheu a argumentação da empresa de que diversas dessas exigências extrapolavam o poder normativo da Justiça do Trabalho.
Os Correios justificaram ao STF que a implementação imediata dessas cláusulas poderia causar um impacto financeiro bilionário para a estatal, que já enfrenta dificuldades econômicas e passou recentemente a buscar empréstimos para sustentar seu plano de reestruturação. Parte dos custos referidos incluía mais de R$ 1,4 bilhão por ano em despesas relacionadas ao plano de saúde e outros bilhões em provisões futuras.
A direção dos Correios defende que a liminar é necessária para conter a deterioração das contas da empresa e preservar sua capacidade de prestar serviços postais essenciais, evitando que despesas extraordinárias comprometam ainda mais seu orçamento em meio à crise.
A liminar concedida por Alexandre de Moraes vale até que o plenário do STF analise o mérito da questão de forma definitiva, podendo manter ou derrubar a suspensão dos benefícios.
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