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"Mesada", o dinheiro dado aos filhos, deve entrar na declaração do Imposto de Renda?

A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente um comunicado para esclarecer uma dúvida que ganhou força nos últimos dias nas redes sociais: a chamada “mesada” paga por pais aos filhos precisa ser declarada no Imposto de Renda? De acordo com o órgão, é falsa a informação divulgada por portais de que a “mesada” seria considerada acréscimo patrimonial, dando a entender que poderia ser tributada ou que deveria constar na declaração para fins de rastreamento do dinheiro.

Reprodução
Segundo a Receita Federal a "mesada", dinheiro dado aos filhos, não entra na declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, a “mesada” — valor módico entregue pelos pais para cobrir pequenas despesas do dia a dia, como lanches e passeios — não é renda, não representa acréscimo patrimonial e tampouco se enquadra como doação, ao contrário do que afirmaram alguns supostos especialistas.

O órgão também destacou que nem mesmo pensão alimentícia está atualmente sujeita à cobrança de Imposto de Renda, reforçando que os pais não precisam se preocupar com a inclusão da mesada na declaração. A orientação oficial é que contribuintes busquem sempre informações nos canais oficiais da Receita Federal ou consultem profissionais de confiança antes de compartilhar ou agir com base em conteúdos divulgados na internet.

Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda, o Fisco alerta para a importância de verificar a veracidade das informações para evitar dúvidas desnecessárias e a propagação de notícias falsas.

Confira a nota da Receita Federal:

É falsa a informação divulgada por portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonal, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.

“Mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas. Ademais, é bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda. Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”. Em caso de dúvidas, consulte as páginas oficiais da Receita Federal ou profissionais de sua confiança.


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