A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma servidora pública da Câmara Municipal de Guaimbê, no interior de São Paulo, por peculato, após o desvio de aproximadamente R$ 98,9 mil dos cofres públicos para realizar apostas em jogos de azar, entre eles o popularmente conhecido como jogo do Tigrinho.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária equivalente a 65,8 salários mínimos, destinada à Câmara Municipal de Guaimbê. O julgamento ocorreu de forma unânime.
Segundo o processo, a mulher exercia a função de tesoureira do Legislativo municipal e utilizou a conta bancária da Câmara para realizar transferências de dinheiro público para contas de sua titularidade e também para uma conta vinculada ao filho menor de idade. As transferências ocorreram entre os dias 20 e 22 de setembro de 2024, mas a apuração dos extratos apontou que os desvios vinham ocorrendo desde junho daquele ano.
Após a identificação das irregularidades, a então tesoureira foi afastada da função, teve o acesso às contas bloqueado e passou a responder também a um processo administrativo disciplinar. Embora tenha devolvido parte dos valores retirados, o prejuízo aos cofres públicos foi calculado em cerca de R$ 98,9 mil.
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Extratos foram adulterados
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Amable Lopez Soto, destacou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses. Segundo ele, a servidora também adulterava os extratos bancários encaminhados à contabilidade da Câmara com o objetivo de ocultar as movimentações ilícitas.
“Além disso, em diversas oportunidades, a própria apelante restituiu parte dos valores desviados, evidenciando que tinha plena consciência da irregularidade de sua conduta e buscava evitar sua descoberta”, escreveu.
A própria acusada teria reconhecido, durante o processo, que utilizava os recursos públicos acreditando que conseguiria devolver posteriormente os valores. Após realizar as transferências e apostas, relatou ter sido tomada por intenso sentimento de culpa.
Defesa alegou dependência em jogos
A defesa também argumentou que a dependência em jogos de azar on-line teria comprometido a capacidade da acusada de autodeterminação, o que poderia caracterizar semi-imputabilidade.
O relator, no entanto, entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer essa condição. “Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, apontou.
Na análise da pena, Amable Lopez Soto considerou que a confiança decorrente do cargo ocupado pela servidora já integra o próprio crime de peculato e, portanto, não poderia ser utilizada novamente para aumentar a punição. O magistrado também avaliou que o fato de os recursos terem sido destinados a apostas não justificava, por si só, uma pena mais severa.
Com esses ajustes, a condenação foi mantida, mas a pena foi redimensionada. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.