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Justiça analisa ação contra lei de Santa Catarina que acaba com cotas raciais em universidades

Após o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionar, nesta sexta-feira (23), um projeto de lei que proíbe universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior de adotarem políticas de reserva de vagas para pessoas negras e trans, uma ação popular pedindo a suspensão da norma foi ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL)

Ambos protocolaram a ação na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, na última quinta-feira (22), sob o argumento de que o Estado não possui competência legal para proibir políticas públicas autorizadas por lei federal e já consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ana Paula e Décio Lima também solicitam a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de sua nulidade, por entenderem que a medida é inconstitucional.

Segundo os autores da ação, a norma representa um retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.

“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, escreveu Ana Paula em publicação nas redes sociais.

Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da lei estadual é evidente, uma vez que existe uma legislação federal que estabelece o sistema de cotas e que deve ser cumprida em todo o território nacional. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que temos dois Brasis: um dos brancos e outro dos negros”, declarou em vídeo divulgado nas redes sociais.

A ação também aponta que a lei pode gerar prejuízos financeiros ao próprio Estado, ao prever a aplicação de multas a instituições públicas e dificultar o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.

Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo do Estado se manifeste sobre o tema.

A Lei de Cotas está em vigor no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com critérios que incluem renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.


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