Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais devem enviar o documento até 30 de setembro, às 23h59min59s, pelo horário de Brasília, salvo os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
A declaração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que tenham imóvel rural nas condições previstas pela legislação. As regras deste ano foram estabelecidas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho de 2026.
Como fazer a declaração do ITR 2026
A DITR pode ser preenchida e enviada pela internet por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta pode ser acessada pelo computador ou celular e não exige a instalação de programa.
Para utilizar o serviço, é necessário ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro. A plataforma permite recuperar automaticamente informações cadastrais, reunir declarações de diferentes imóveis rurais do mesmo contribuinte e preencher declarações referentes a diferentes exercícios em um único ambiente.
Pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares também têm a opção de utilizar o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito à multa por atraso. O valor corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com multa mínima de R$ 50.
Caso o contribuinte perceba algum erro, omissão ou informação incorreta depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora. O procedimento deve ser feito antes do início de eventual lançamento de ofício, e a nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto apurado na DITR pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas. Cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.
A primeira parcela ou a quota única vence no mesmo dia do fim do prazo para entrega da declaração, em 30 de setembro de 2026. O contribuinte deve observar tanto o envio da DITR quanto o pagamento do imposto dentro dos prazos estabelecidos.
Para o exercício de 2026, o prazo de entrega da DITR vai de 10 de agosto a 30 de setembro. O serviço Minhas Declarações do ITR é a opção disponível para envio pela internet, enquanto pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.