O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias, ou seja, três meses, o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários.
Com a mudança, publicada no Diário Oficial da União, o novo limite, antes até o dia 20 de março, passa a ser 20 de junho de 2026.
A medida atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que apura cobranças consideradas irregulares nas folhas de pagamento. A contestação é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento disponibilizado aos segurados.
Segundo dados divulgados pelo governo, mais de 6,4 milhões de beneficiários já informaram ao sistema que não reconhecem os descontos realizados. Desses, cerca de 4,4 milhões aderiram ao acordo, o que resultou na devolução de aproximadamente R$ 3 bilhões. Outros 748 mil segurados já estão aptos a iniciar o processo de adesão.
Os descontos questionados referem-se, principalmente, a cobranças feitas por associações e entidades que, em alguns casos, não teriam autorização formal dos beneficiários. A investigação busca esclarecer a dimensão do problema e identificar eventuais responsabilidades.
Para solicitar o ressarcimento, o primeiro passo é consultar a situação do benefício por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135 ou agências dos Correios. Em seguida, o segurado deve registrar a contestação informando que não autorizou o desconto.
Após o pedido, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa. Caso não haja resposta ou sejam identificadas inconsistências, como assinatura considerada inválida, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo.
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Depois de aceitar os termos, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis. Há ainda regras específicas para públicos considerados mais vulneráveis. No caso de indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática, sem necessidade de adesão.
Mesmo com a prorrogação do prazo para contestação, o governo informou que a adesão ao acordo pode ser feita posteriormente, desde que o beneficiário já tenha registrado a reclamação dentro do período estabelecido.
Autoridades também alertam para tentativas de golpe envolvendo o processo. O INSS reforça que não envia links por mensagens ou redes sociais, não cobra taxas e não utiliza intermediários. O atendimento oficial ocorre apenas pelos canais institucionais.
A orientação é que os segurados utilizem exclusivamente meios oficiais para evitar o compartilhamento indevido de dados pessoais durante o procedimento.
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