O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta segunda-feira (6), a prorrogação do prazo para as pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico possam emiti-lo gratuitamente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para o acesso ou renovação de benefícios sociais como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O cadastro biométrico da carteira de Identidade é o registro da impressão digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal. O prazo que terminaria em 30 de abril foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
Ficou estabelecido também que os cadastros biométricos existentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que estes tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Também serão considerados válidos os nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026. De acordo com o novo cronograma, após essa data, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as finalidades mencionadas.
O objetivo da biometria é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam seus valores indevidamente. A CIN possui número único nacional e estará disponível em formato físico ou digital.
Como emitir
O primeiro passo para a emissão é acessar o site da Carteira de Identidade Nacional, entrar no link de agendamento no estado onde mora e escolher a data disponível para a coleta da biometria. A primeira emissão em papel da CIN é gratuita.
No dia marcado, é necessário levar ao posto de identificação a certidão de nascimento ou de casamento. Caso seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Quem está dispensado
Quem já tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da concessão do benefício social, não precisará repetir o processo de emissão do documento.
A base biométrica da CIN é única e definitiva na identificação dos brasileiros. Por isso, o documento é aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
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