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Flávio Dino reverte decisão de Mendonça e reintegra diretores da Polícia Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.

A decisão de Dino suspende os efeitos do afastamento preventivo e determina o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. A medida foi tomada após um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no Supremo, relacionado à investigação sobre a destinação de recursos de emendas parlamentares ao filme “Dark Horse”.

Reprodução
Andrei Rodrgues, Flávio Dino

Além da reintegração, Dino determinou que não sejam impostas novas medidas cautelares de natureza pessoal contra Rodrigues e Almada com fundamento exclusivo em atos praticados no exercício regular de suas funções, quando estiverem cumprindo determinações judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam sob responsabilidade dos superiores hierárquicos.

Entenda o afastamento de Andrei Rodrigues

Na última terça-feira (8), o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo dos dois integrantes da cúpula da PF. A decisão ocorreu no contexto de uma investigação sobre relatórios de inteligência produzidos pela corporação envolvendo autoridades e desdobramentos relacionados aos casos Master e INSS.

Mendonça também havia determinado a suspensão da produção e do compartilhamento de determinados relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de funções do Judiciário, da Advocacia Pública e da polícia judiciária.

A decisão provocou reação dentro da própria Polícia Federal. Onze diretores da corporação colocaram os cargos à disposição do diretor-geral substituto. Em nota conjunta, eles manifestaram apoio a Rodrigues e Almada e criticaram os ataques considerados injustificados contra a instituição.

Ainda na terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão da decisão de Mendonça. O órgão argumentou que o afastamento do diretor-geral poderia comprometer o funcionamento da PF e apontou possível violação à competência constitucional do presidente da República para nomear e exonerar o comando da corporação.

Decisão de Flávio Dino

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a questão deve ser submetida ao Plenário do STF. Segundo ele, já havia uma iniciativa do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para levar ao conjunto dos ministros a discussão sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Dino também questionou a legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares pessoais no processo penal. Na decisão, afirmou que os partidos políticos não são partes em processos penais e que a legislação reserva determinadas prerrogativas à autoridade policial e ao Ministério Público.

O ministro também apontou possíveis prejuízos decorrentes da paralisação das atividades de inteligência da PF. Segundo Dino, o afastamento da cúpula e a interrupção de determinadas atividades poderiam afetar investigações consideradas urgentes em diferentes processos sob análise do Supremo.

Ao justificar a decisão, Dino classificou como inédito a suspensão da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal e afirmou que os efeitos da medida ultrapassariam o caso específico analisado por Mendonça.

A decisão desta quarta-feira estabelece que o caso fica submetido à autoridade do Plenário do Supremo. Após o cumprimento das determinações, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, retornarão para nova análise do ministro Flávio Dino.