O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.
A decisão de Dino suspende os efeitos do afastamento preventivo e determina o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. A medida foi tomada após um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no Supremo, relacionado à investigação sobre a destinação de recursos de emendas parlamentares ao filme “Dark Horse”.
Além da reintegração, Dino determinou que não sejam impostas novas medidas cautelares de natureza pessoal contra Rodrigues e Almada com fundamento exclusivo em atos praticados no exercício regular de suas funções, quando estiverem cumprindo determinações judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam sob responsabilidade dos superiores hierárquicos.
Entenda o afastamento de Andrei Rodrigues
Na última terça-feira (8), o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo dos dois integrantes da cúpula da PF. A decisão ocorreu no contexto de uma investigação sobre relatórios de inteligência produzidos pela corporação envolvendo autoridades e desdobramentos relacionados aos casos Master e INSS.
Mendonça também havia determinado a suspensão da produção e do compartilhamento de determinados relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de funções do Judiciário, da Advocacia Pública e da polícia judiciária.
A decisão provocou reação dentro da própria Polícia Federal. Onze diretores da corporação colocaram os cargos à disposição do diretor-geral substituto. Em nota conjunta, eles manifestaram apoio a Rodrigues e Almada e criticaram os ataques considerados injustificados contra a instituição.
Ainda na terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão da decisão de Mendonça. O órgão argumentou que o afastamento do diretor-geral poderia comprometer o funcionamento da PF e apontou possível violação à competência constitucional do presidente da República para nomear e exonerar o comando da corporação.
Decisão de Flávio Dino
Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a questão deve ser submetida ao Plenário do STF. Segundo ele, já havia uma iniciativa do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para levar ao conjunto dos ministros a discussão sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Dino também questionou a legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares pessoais no processo penal. Na decisão, afirmou que os partidos políticos não são partes em processos penais e que a legislação reserva determinadas prerrogativas à autoridade policial e ao Ministério Público.
O ministro também apontou possíveis prejuízos decorrentes da paralisação das atividades de inteligência da PF. Segundo Dino, o afastamento da cúpula e a interrupção de determinadas atividades poderiam afetar investigações consideradas urgentes em diferentes processos sob análise do Supremo.
Ao justificar a decisão, Dino classificou como inédito a suspensão da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal e afirmou que os efeitos da medida ultrapassariam o caso específico analisado por Mendonça.
A decisão desta quarta-feira estabelece que o caso fica submetido à autoridade do Plenário do Supremo. Após o cumprimento das determinações, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, retornarão para nova análise do ministro Flávio Dino.