O Natal, o último feriado nacional de 2025, cairá nesta quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário de 2026 já começa com outro feriado, o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro, também em uma quinta-feira. É comum que muitos profissionais sejam escalados para trabalhar nessas datas, especialmente em setores que exigem funcionamento contínuo.
LEIA TAMBÉM
Embora feriados garantam, em regra, um dia de descanso remunerado, a legislação trabalhista permite exceções. Atividades essenciais costumam operar normalmente, o que gera dúvidas sobre a obrigatoriedade de trabalhar no Natal e no Réveillon. A resposta para quem é escalado passa pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por acordos coletivos e pelo tipo de contrato.
O calendário de fim de ano diferencia feriados nacionais de pontos facultativos. Conforme o calendário do governo federal, 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais, são pontos facultativos a partir das 13h.
- 24 de dezembro – Véspera de Natal, com ponto facultativo a partir das 13h.
- 25 de dezembro – Celebração do Natal, considerado feriado nacional.
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo, com ponto facultativo após as 13h.
- 1º de janeiro – Confraternização Universal, instituída como feriado nacional.
Ponto facultativo vale para quem?
No ponto facultativo, apenas servidores públicos são dispensados automaticamente do expediente, sem prejuízo da remuneração. No setor privado, a data é tratada como um dia útil comum, e não há obrigação legal de pagamento em dobro ou folga compensatória. Por isso, quem é escalado no Natal ou Réveillon em vésperas deve observar o que foi acordado com a empresa.
O que diz a legislação sobre trabalhar em feriados
A CLT estabelece, no artigo 70, a proibição do trabalho em feriados nacionais. No entanto, o próprio texto legal prevê exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança. Nesses casos, o funcionamento é permitido, desde que sejam respeitados os direitos do trabalhador.
Quando o empregado é escalado no Natal ou Réveillon, especificamente nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro, a legislação assegura compensação, seja por meio de pagamento ou pela concessão de uma folga em outro dia.
O empregador pode obrigar o trabalho no feriado?
A convocação para trabalhar em feriados é permitida nos casos previstos em lei ou em acordo coletivo. Quando a atividade da empresa se enquadra entre os serviços autorizados a funcionar, o empregador pode escalar o funcionário. A recusa injustificada pode gerar consequências administrativas.
Sobre esse ponto, especialistas em direito do trabalho costumam alertar que a falta ao serviço, mesmo em feriado, pode ser caracterizada como descumprimento de ordem. Nesses casos, a ausência pode resultar em advertência ou outras penalidades, conforme as normas internas da empresa e a legislação vigente, explicam juristas da área trabalhista.
Faltei mesmo estando escalado, o que pode acontecer?
A falta ao trabalho após uma escala formal pode ser interpretada como insubordinação. A demissão por justa causa, porém, não costuma ser imediata. Em geral, o processo envolve advertências formais e tentativas de correção do comportamento. Em situações menos graves, o empregador pode aplicar sanções como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.
Empregado fixo, temporário e intermitente
As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto a temporários. Ambos têm direito à compensação quando são escalados no Natal ou Réveillon em feriado nacional. No caso dos contratos temporários, no entanto, podem existir cláusulas específicas previstas em acordo coletivo ou no próprio contrato de trabalho.
Já para o trabalhador intermitente, modalidade regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento pelo trabalho em feriados deve estar definido desde a admissão. O contrato precisa indicar o valor da hora já considerando adicionais legais, incluindo aqueles devidos pelo trabalho em feriados.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.