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Empregadores serão obrigados a fornecer alimentação e vale-refeição a trabalhadores domésticos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2383/2024, que torna obrigatório o fornecimento de alimentação ou de vale-refeição para os empregados domésticos. O texto também estabelece a responsabilidade do Poder Executivo de regulamentar as condições e os valores dos benefícios.

Arquivo / O DIA
Empregadores serão obrigados a fornecer alimentação e vale-refeição a trabalhadores domésticos

Atualmente, a lei do trabalho doméstico proíbe o empregador de efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia e ainda por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

A proposta, de autoria da deputada Denise Pesssôa (PT-RS), altera a lei que regulamenta o trabalho doméstico. A deputada Erika Hilton (Psol-SP) votou favorável ao texto.

Erika avaliou a proposta como uma resposta necessária aos desafios da alimentação que os trabalhadores domésticos enfrentam diariamente, podendo contribuir para a promoção da saúde e a melhora nutricional.

“A lei não estabeleceu a obrigatoriedade de concessão de alimentação, ainda que na maioria das vezes é sobre o próprio empregado doméstico que recai o encargo de preparar as refeições das famílias contratantes”, observou a relatora.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


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