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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia 4 de outubro

Os 2.708.160 eleitores piauienses aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), precisam estar atentos às regras da Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto dentro da legislação. A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília.

Assis Fernandes/O Dia
Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia 4 de outubro

Entre as condutas permitidas está a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, usar bandeira, broche ou adesivo que identifique sua preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda, assim como qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos. Pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores para influenciar a escolha ou realizar qualquer tipo de aliciamento também pode caracterizar o crime de boca de urna.

Eleitor pode levar "colinha" para a cabine?

Sim. A chamada "colinha eleitoral" é permitida. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação.

Neste ano, serão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. A ordem de votação é importante para evitar erros ou esquecimentos.

O uso do celular, porém, não é permitido na cabine de votação. Máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto também devem ser deixados com os mesários antes que o eleitor entre na cabine. O aparelho é devolvido após a votação.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. A legislação garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.

Arquivo/O Dia
Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia 4 de outubro

Quem tem prioridade para votar?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção. Também têm prioridade, observada a ordem de chegada, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue, além de outros grupos previstos na legislação.

A preferência também é estendida ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa que tenha direito à prioridade.

Pessoas com deficiência podem entrar na cabine acompanhadas?

Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação, inclusive sem ter feito solicitação prévia à Justiça Eleitoral. A urna também oferece recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, áudio e intérprete de Libras.

Propaganda eleitoral é permitida no dia da votação?

Não. No dia da eleição, é proibida a divulgação de propaganda de partidos ou candidaturas, assim como pedidos de votos, distribuição de santinhos e outras formas de abordagem do eleitorado. A propaganda eleitoral deve terminar antes do dia da votação.

A distribuição de material gráfico, como folders, panfletos, folhetos, volantes e adesivos, pôde ser realizada até as 22h do sábado (3), assim como caminhadas, carreatas e passeatas. Depois desse horário, essas atividades de campanha ficam proibidas.

O derrame de santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação na véspera da eleição configura propaganda eleitoral irregular.

Transporte de eleitores

Também é proibido o transporte de eleitores por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, fora das hipóteses previstas na legislação. A restrição começa às 22h do sábado (3) e permanece até o dia seguinte à eleição, ressalvadas as situações previstas em lei.

André dos Santos/O Dia
Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia 4 de outubro

E se o eleitor estiver fora da cidade onde vota?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Na capital, o Aeroporto de Teresina contará com uma estrutura especial para atender eleitores durante o primeiro turno das Eleições 2026. O local será utilizado tanto para a votação em trânsito de eleitores previamente habilitados quanto para a justificativa eleitoral de passageiros, trabalhadores e demais usuários que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia da votação.

Caso não faça a justificativa no próprio dia, o eleitor terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.