Portal O Dia

Dia do Trabalhador: entenda as diferenças entre CLT, trabalho informal, autônomo e MEI

O mercado de trabalho brasileiro é caracterizado por uma grande diversidade de modelos de contratação, que variam conforme o tipo de vínculo estabelecido entre empregador e empregado. O Dia do Trabalho, celebrado nesta quinta-feira (1º), remete à greve ocorrida em Chicago, em 1886, quando operários reivindicavam direitos trabalhistas. No Brasil, o 1º de maio foi reconhecido como feriado nacional em 1925, durante o governo de Artur Bernardes, e ganhou novo significado em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por Getúlio Vargas.

Assis Fernandes/ODIA
A CLT, completa 82 anos neste ano

Além do modelo tradicional regido pela CLT, outras formas de ocupação têm ganhado destaque no mercado de trabalho. Profissionais como os trabalhadores informais, autônomo e microempreendedores individuais (MEIs), estão relacionados ao chamado ‘trabalho por conta própria’, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “A pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com ajuda de trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar em que reside”, classifica o instituto.

Arquivo Agência Brasil
Em Teresina, lojas e comércios aumentam suas contratações devido à grande demanda

A CLT, completa 82 anos neste ano e continua sendo o modelo tradicional de contratação de empregos do país. Segundo a advogada trabalhista Heloisa Hommerding, os trabalhadores sob este regime têm garantias como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, licença maternidade e outros benefícios. 

“Nesse modelo, há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, que caracterizam o vínculo empregatício, que rege o trabalho formal no Brasil, garantindo ao empregado uma série de direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social", explica Hommerding.

Fernando Frazão/Agência Brasil
O trabalhador autônomo presta serviços sem vínculo empregatício

Diferente da CLT, o trabalhador autônomo presta serviços sem vínculo empregatício, mas é ele quem assume os riscos da atividade, gerenciando sua rotina e remuneração. "O autônomo exerce suas atividades com independência, sem subordinação, assumindo os próprios riscos do negócio. Sua relação é de prestação de serviços, não de emprego", destaca Hommerding.

Por outro lado, o trabalhador informal é aquele que não possui vínculo formal com o empregador, ou seja, não tem registro em carteira de trabalho e não tem acesso aos benefícios assegurados pela CLT. "A informalidade deixa o profissional vulnerável, pois ele não contribui para a Previdência nem tem garantias como seguro-desemprego ou indenizações", alerta a advogada.

Criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128, o Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma alternativa para trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. Ao se formalizar como MEI, o profissional passa a ter um CNPJ e deve, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica de serviço. Entre as vantagens, estão o recolhimento simplificado de tributos e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. 

“Ele recolhe tributos de maneira reduzida e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não possui, por si só, direitos trabalhistas típicos da CLT”, sinaliza Heloisa.

Agência Brasil
Os trabalhadores devem sempre formalizar sua prestação de serviço com contratos claros, que não deem margem a interpretação de vínculo de emprego

Outro modelo em expansão é o de prestação de serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ). A prática conhecida como "pejotização" ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como Pessoa Jurídica (PJ) para disfarçar uma relação de emprego, evitando o cumprimento das obrigações da CLT. Embora o PJ tenha autonomia para prestar serviços, essa modalidade pode mascarar uma verdadeira relação empregatícia, o que é considerado uma fraude pela legislação trabalhista.

“O principal risco para o trabalhador PJ é a perda dos direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Em caso de demissão, ele não terá essas garantias. Para as empresas, o risco é ainda maior se o trabalhador ajuizar uma reclamação trabalhista e a Justiça reconhecer o vínculo empregatício, o empregador poderá ser condenado a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas, multas e encargos previdenciários, além de sofrer autuações da fiscalização do trabalho”, avalia a advogada.

A advogada orienta que trabalhadores autônomos, MEIs ou PJs devem sempre formalizar sua prestação de serviço com contratos claros, que não deem margem a interpretação de vínculo de emprego. Também é essencial manter os pagamentos de tributos e a diversificação de clientes. “A dependência exclusiva de um único contratante pode fragilizar o trabalhador, tanto financeiramente quanto juridicamente, pois pode ser interpretada como relação de emprego disfarçada”, conclui a advogada.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.