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Dia de eleição é feriado? Veja regras e direitos do trabalhador

Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (04) para escolher presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Uma dúvida comum em anos eleitorais é se a data da votação é considerada feriado e quais são os direitos de quem precisa trabalhar.

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Dia de eleição é feriado? Veja regras para quem precisa trabalhar

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. A data é considerada feriado nacional pelo artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece essa condição para os dias em que forem realizadas eleições com data fixada pela Constituição Federal. 

Isso, porém, não significa que todos os estabelecimentos precisem fechar. Há atividades que podem funcionar no feriado, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos trabalhadores e seja garantido o direito de votar.

Quem trabalha no dia da eleição tem direito a quê?

O trabalho durante o feriado pode ocorrer conforme as regras aplicáveis à atividade e à categoria profissional. Atividades essenciais, por exemplo, podem manter o funcionamento, enquanto convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições para o expediente.

Quando houver trabalho no feriado, a regra geral prevê remuneração em dobro ou concessão de outro dia de folga, observadas as normas aplicáveis à categoria. A convenção coletiva ou o acordo firmado entre trabalhadores e empregadores também deve ser consultado, pois pode estabelecer condições específicas.

Além das regras trabalhistas, existe uma garantia específica para o eleitor que estiver trabalhando. A legislação eleitoral assegura o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A Resolução do TSE para as Eleições 2026 prevê expressamente que quem exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro no dia da eleição poderá se ausentar pelo período necessário ao exercício do voto.

Na prática, o empregador deve permitir que o trabalhador consiga chegar ao local de votação e retornar ao trabalho, considerando também o tempo necessário para o deslocamento.

Empresa pode impedir o funcionário de votar?

O fato de o empregado estar trabalhando no dia da eleição não elimina o direito de votar. A empresa deve organizar a jornada de forma que o trabalhador possa exercer esse direito dentro do tempo necessário.

O TSE estabelece que o eleitor que precisar trabalhar no dia da votação tem direito a se ausentar pelo período necessário para votar. A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e foi incorporada à regulamentação das Eleições 2026. 

Por isso, não cabe ao empregador impedir o deslocamento até a seção eleitoral ou criar obstáculos para o exercício do voto. A orientação também considera situações em que o trabalhador precisa percorrer uma distância maior entre o local de trabalho e o endereço onde vota.

Caso a empresa dificulte o acesso às urnas, o trabalhador pode guardar mensagens, e-mails, comunicados, documentos ou outros registros que comprovem a situação. Também podem ser utilizadas testemunhas para demonstrar eventual impedimento.

Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do voto.

E se houver segundo turno?

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro, caso seja necessário para a definição da Presidência da República ou dos governos estaduais. A votação ocorre nessa data nas localidades em que houver segundo turno. 

Como a legislação considera feriado nacional o dia das eleições cuja data é fixada pela Constituição, a regra também se aplica ao eventual segundo turno.

Assim, trabalhadores que forem escalados para atuar em 25 de outubro terão as mesmas garantias relacionadas ao exercício do voto e às regras aplicáveis ao trabalho em feriados.