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Deepfake e IA passam a aumentar pena em crimes sexuais contra crianças

A nova lei que amplia punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes entra em vigor nesta sexta-feira (07) em todo o país. A norma amplia as penas para delitos praticados em ambientes digitais, inclui o uso de inteligência artificial (IA) e deepfakes como circunstâncias que agravam a punição e reforça mecanismos de investigação e proteção às vítimas.

A Lei nº 15.487 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. As mudanças também alcançam crimes de produção, armazenamento, compartilhamento e comercialização de material de violência sexual infantil.

Agência Brasil
Deepfake e IA passam a aumentar pena em crimes sexuais contra crianças

O que muda com a nova lei

Uma das principais novidades é que a legislação passa a tratar expressamente o uso de inteligência artificial em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Ferramentas como deepfakes, filtros e outros recursos capazes de alterar imagens ou vozes para simular menores de idade ou facilitar o aliciamento passam a resultar em aumento de pena.

Também haverá agravamento da punição para criminosos que utilizarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, para dificultar a identificação pelas autoridades.

Outra mudança é a ampliação do conceito de material de violência sexual infantil. A partir de agora, a definição passa a incluir conteúdos reais ou fictícios produzidos, manipulados ou gerados por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes.

A legislação também amplia as possibilidades de investigação desses crimes. Órgãos de segurança poderão realizar rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados aos crimes, sem necessidade de autorização judicial prévia. A atuação de policiais infiltrados na internet para apuração desses delitos também foi reforçada.

As punições previstas no ECA ficaram mais severas. A pena para produção, venda e divulgação de material de violência sexual infantil passa a chegar a dez anos de reclusão, além de multa. Em alguns casos específicos, como a utilização da internet, redes sociais ou múltiplas plataformas para divulgação do conteúdo, a pena poderá ser aumentada.

A lei também eleva a punição para posse e armazenamento desse tipo de material e cria previsão específica para casos de simulação de violência sexual com uso de inteligência artificial ou deepfake.

Outra alteração amplia a lista de crimes considerados hediondos. Produção, venda, divulgação, armazenamento, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes passam a receber tratamento mais rigoroso, conforme previsto na legislação.

Além disso, a nova norma autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados por diversos crimes sexuais praticados contra menores de idade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atendimento às vítimas

Além das mudanças na esfera criminal, a legislação estabelece novas garantias para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, levando em consideração os impactos provocados pela circulação de imagens e vídeos na internet.

A lei também determina que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente que preserve a privacidade da vítima e impede o contato com o agressor. Além disso, o responsável pelo crime deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento prestado, incluindo os serviços realizados pela rede pública de saúde.