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Decreto dispensa laudo para oferta de apoio especializado em escolas públicas e privadas; entenda

Em publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21), o governo federal instituiu a Decreto n.º 12.686/2025 estabelecendo que escolas e redes de ensino em todo o país não podem mais exigir laudos ou diagnósticos médicos para ofertar atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação. A medida está prevista no decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Segundo o Executivo, o documento tem como objetivo ampliar o acesso à educação inclusiva e assegurar que crianças e jovens com deficiência estudem nas mesmas turmas e escolas que os demais alunos, com os apoios necessários para garantir a participação e a aprendizagem.

Paulo Pinto/Agência Brasil
Decreto dispensa laudo para oferta de apoio especializado em escolas públicas e privadas; entenda

 A nova política prevê que os professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada. O profissional de apoio escolar atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o PAEE, com formação mínima de nível médio e formação específica de 80 horas.

A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, oferecendo o apoio necessário para a participação, permanência e aprendizagem de todos os estudantes. "O objetivo do Governo do Brasil é fortalecer mecanismos de monitoramento, assegurar avaliação e apoio técnico, além da acessibilidade em todos os níveis de ensino e potencializar instrumentos como o Atendimento Educacional Especializado e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva", destacou a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

Princípios

A educação especial, de acordo com o decreto, será ofertada de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades. Entre os princípios centrais desta política estão:

Atividade complementar

O Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização, deverá ser ofertado preferencialmente em escolas comuns. O MEC regulamentará o AEE, que deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, contando com a participação de estudantes e familiares.

O texto também estabelece que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum e prevê a oferta do atendimento, de forma complementar, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.

Outro ponto presente no decreto é a regulamentação do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, derivado do estudo de caso do estudante, que orienta o trabalho docente, o uso de recursos de acessibilidade e as ações intersetoriais.

A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação em âmbito nacional e uma estrutura consultiva com participação social, assegurando o acompanhamento e o monitoramento intersetorial das ações. O MEC acompanhará e monitorará o acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada em idade de escolarização obrigatória, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A nova política é coordenada pelo Ministério da Educação (MEC) e reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).

Com informações gov.br


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