O Senado aprovou nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um destaque do Progressistas que disponibiliza o voto impresso nas eleições brasileiras. O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito da lei que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, que tem Marcelo Castro (MDB) como relator.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado a medida inconstitucional. Agora, a emenda aprovada prevê que, após a finalização dos votos dos eleitores, um arquivo de registro digital seja atualizado e assinado digitalmente, sendo aplicado o registro no horário do arquivo log.
O texto determina que a urna irá imprimir o registro de cada voto, que será depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em um local previamente lacrado. O voto não será concluído até o eleitor confirmar que o voto impresso corresponde ao registrado na urna eletrônica. A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O projeto, no entanto, ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.
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O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando a mudança, alegando que, em quase 30 anos de uso da urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.
“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, justificou na última sessão da CCJ que discutiu o tema.
Entre os principais pontos da proposta do novo Código Eleitoral estão a uniformização das normas sobre propaganda, inelegibilidade, uso de inteligência artificial durante o período eleitoral, aumento da representatividade feminina na política e funcionamento da Justiça Eleitoral. O texto segue agora para o plenário do Senado, depois para a Câmara dos Deputados e, por fim, precisa ser sancionado pelo presidente Lula para começar a valer nas próximas eleições.
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