O casamento civil exige o cumprimento de etapas formais em cartório que vão desde a entrega de documentos até a assinatura da certidão. O processo é regulado por regras que determinam prazos, exigências documentais e a análise da habilitação dos noivos antes da oficialização da união.
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No casamento civil, a organização prévia dos documentos e a escolha do regime de bens são fatores que influenciam o andamento do procedimento. De acordo com o advogado especialista em direito das sucessões, Yuri Chaves, o planejamento prévio entre os noivos reduz dúvidas sobre o processo e evita inconsistências na documentação. Ele destaca que o diálogo sobre o regime de bens faz parte da preparação para o casamento civil.
“O principal conselho é o pessoal falar de regime de bens, sentar, colocar o que tem, o que não tem, o que vai construir. Não é pensar num divórcio, já tá pensando já que vai dar errado, não. Mas é evitar problemas. Nós precisamos ser cuidadosos e cauteloso”, afirma o advogado.
Como funciona o processo do casamento civil
O casamento civil segue etapas definidas em cartório e exige a entrega de documentos atualizados. O procedimento é obrigatório para a formalização da união e depende da análise da habilitação dos noivos antes da cerimônia.
O processo do casamento civil é dividido em três etapas principais nos cartórios. A fase inicial é a habilitação, quando os noivos apresentam documentos como RG, CPF, comprovante de residência e certidões atualizadas. Em seguida ocorre a publicação dos proclamas, etapa em que o cartório divulga edital para possíveis manifestações. A fase final é a celebração, quando ocorre a formalização da união e a emissão da certidão.
Quais documentos são necessários
Para o casamento civil, os noivos devem apresentar documentos básicos como RG ou CNH, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Também são necessárias duas testemunhas maiores de idade com identificação.
Solteiros apresentam certidão de nascimento. Divorciados devem apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio. Viúvos precisam apresentar certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge.
A certidão deve ter sido expedida nos últimos 90 dias. O casamento civil depende da regularidade desses documentos para dar andamento no processo no cartório.
Documentação desatualizada é o principal motivo de atraso no processo
A atualização de documentos é apontada como um dos principais problemas no casamento civil. Certidões fora do prazo exigido pelos cartórios atrasam o andamento do processo. O casamento civil pode ser impactado diretamente por falhas simples na documentação.
Segundo o especialista, muitas pessoas deixam de atualizar certidões exigidas, o que gera necessidade de nova emissão e prolonga o processo. O casamento civil depende da conferência rigorosa desses documentos para evitar atrasos.
"Como é uma documentação muito simples, as pessoas às vezes deixam na gaveta e não atualizam. Então, acredito que o que demora mais é essa atualização, uma certidão de casamento atualizada com a averbação de divórcio, uma de nascimento atualizada, o que faz com que demore mais um pouco", explicou .
Quais são os regimes de bens
Esses são regimes de bens do casamento no direito brasileiro. A diferença principal entre eles é como o patrimônio de cada cônjuge se comunica (ou não) durante o casamento e na dissolução.
Comunhão parcial de bens
- Tudo o que é adquirido durante o casamento (oneroso) pertence aos dois.
- Bens que cada um já tinha antes do casamento continuam sendo individuais.
- Heranças e doações recebidas por apenas um cônjuge também não entram na comunhão (em regra).
Comunhão universal de bens
- Todos os bens dos dois passam a ser comuns.
- Inclui bens adquiridos antes do casamento e durante.
- Também entram heranças e doações (salvo exceções legais ou cláusula de incomunicabilidade).
Separação total de bens
- Cada cônjuge mantém patrimônio totalmente separado.
- Não há comunicação de bens adquiridos antes nem durante o casamento.
- Cada um administra, vende e responde pelos próprios bens.
Participação final nos aquestos
- Durante o casamento funciona como separação de bens (cada um administra o seu patrimônio).
- Na dissolução (divórcio ou morte), cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro onerosamente durante o casamento.
É possível iniciar o processo online?
Desde a pandemia, os cartórios de registro civil passaram a oferecer atendimento digital para o início do processo de habilitação. O protocolo de documentos pode ser feito de forma virtual, e o contato pelo WhatsApp permite que os noivos tirem dúvidas e recebam a lista de documentos necessários antes de comparecerem presencialmente.
“Depois da pandemia, tudo se modernizou. Os cartórios possuem um sistema em que você consegue protocolar esses sistemas de modo virtual”, explicou Yuri Chaves.
A disponibilidade dos serviços online, porém, varia de acordo com o cartório e o município. Por isso, é recomendado verificar diretamente com o cartório da cidade de residência quais etapas podem ser feitas de forma remota antes de iniciar o processo.
Quando e como o casal pode mudar o regime de bens após a certidão
Alterar o regime de bens depois do casamento é juridicamente possível, mas o processo passa obrigatoriamente pelo passa obrigatoriamente pelo Judiciário. Não se trata de uma alteração feita diretamente em cartório: é preciso ingressar com uma ação específica e apresentar ao juiz os motivos que justificam a mudança. O magistrado analisa se a alteração não prejudica terceiros nem gera desequilíbrio entre os cônjuges antes de autorizar a averbação na certidão.
Yuri Chaves explica que o juiz examina a solicitação com cautela. "O regime de bens pode sim ser alterado após o casamento, de acordo com determinadas situações, mas aí você envolve a justiça. É uma ação específica na justiça em que você tem que chegar pro juiz e explicar os motivos. O juiz vai analisar se não é uma violação de direito de algum terceiro, se você não está querendo algum benefício econômico, se você não está querendo prejudicar seu companheiro ou sua companheira", disse o advogado.
Somente com a autorização judicial é que o cartório realiza a averbação na certidão de casamento, formalizando a mudança. O advogado reforça que a conversa sobre patrimônio antes do casamento é justamente o que pode evitar a necessidade de recorrer à Justiça mais tarde.
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