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Apresentadores que vão se candidatar devem deixar programas hoje; regra não vale para web TV

Apresentadores de televisão e rádio de emissoras com concessão pública que pretendem disputar as eleições gerais deste ano precisam deixar os programas que comandam até esta terça-feira (30), conforme determina a legislação eleitoral. A regra, no entanto, não se aplica automaticamente a comunicadores que atuam exclusivamente em plataformas digitais, como web TV's e canais na internet, embora esses casos possam ser posteriormente analisados pela Justiça Eleitoral sob a ótica de eventual abuso dos meios de comunicação.

O prazo está previsto na Lei das Eleições e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização do pleito.

Reprodução/Agência Brasil
O prazo está previsto na Lei das Eleições e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Pelas regras, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa nas eleições. A vedação busca evitar que profissionais da comunicação utilizem a exposição na mídia para obter vantagem sobre os demais concorrentes durante a campanha. O descumprimento da norma pode resultar no indeferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral. Além disso, a emissora pode ser multada e obrigada a retirar o conteúdo do ar.

Regra não alcança web TV's, mas há riscos jurídicos

A exigência, no entanto, não se aplica automaticamente a apresentadores que atuam exclusivamente em plataformas digitais, como web TVs, canais no YouTube e outras mídias na internet. Segundo o advogado eleitoral Valdílio Falcão, a diferença está na natureza da concessão pública. "Essa regra é para TVs e rádios de concessão pública. Para aqueles que atuam na internet, a análise é feita sob outro viés. A análise para TV e rádio com concessão pública é para fins de elegibilidade. TV Web não tem concessão pública, no caso deles, a interpretação é restrita", explica.

O especialista ressalta, porém, que isso não significa ausência de fiscalização pela Justiça Eleitoral.

"Mas isso não impede que seja feita uma análise posterior sobre abuso dos meios de comunicação. Aí é um outro viés. Ele pode ter a candidatura impugnada ou, em outra ação, pode ser cassado por abuso dos meios de comunicação."

Casos no Piauí

Dois pré-candidatos piauienses se enquadram na situação de comunicadores que atuam exclusivamente em plataformas digitais. O jornalista Silas Freire (União Brasil) anunciou, em vídeo publicado nas redes sociais, que colocou seu nome à disposição do partido como pré-candidato a deputado estadual. Atualmente, ele apresenta conteúdo em sua própria web TV, a Silas TV.

Reprodução / Redes Sociais
Silas Freire, apresentando programa na Silas TV

Outro caso é o do jornalista Toni Rodrigues, pré-candidato do Partido Liberal (PL) ao Governo do Estado. Sua pré-candidatura foi anunciada em setembro de 2025, após a saída do empresário Mainha da legenda. Toni mantém o canal "Toni Rodrigues Além da Notícia", no YouTube.

Redes Sociais
Toni Rodrigues é candidato pelo Partido Liberal

Na descrição do perfil, afirma abordar temas relacionados ao jornalismo, liberdade de expressão, assuntos da atualidade e fatos históricos, além de defender "a discussão saudável sobre a obrigação que os meios de comunicação têm de informar corretamente ao seu público".

Exemplos nacionais

A regra atinge comunicadores de emissoras tradicionais que decidiram disputar as eleições deste ano. Entre eles estão:

Reprodução
Alguns apresentadores de TV conhecidos nacionalmente que serão candidatos nas eleições 2026.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Nos estados em que nenhum candidato ao governo alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.