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Anvisa suspende quatro marcas de glitter com material plástico em sua composição; veja quais

A Anvisa suspendeu quatro marcas de glitter com material plástico nesta quinta-feira (13). A decisão ocorre após a identificação de que os produtos estavam sendo divulgados como comestíveis em propagandas e sites de venda online, sugerindo o uso em alimentos e preparações de confeitaria.

Reprodução
Anvisa proíbe glitter em doces e bolos; entenda o motivo

A Anvisa explicou que materiais como polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET) e polimetilmetacrilato (PMMA) não podem ser utilizados na composição de produtos alimentícios. Também está proibido o uso do acetato de polivinila, comumente empregado na fabricação de colas e tintas.

Segundo o órgão, qualquer pó decorativo ou glitter que contenha essas substâncias não pode ser aplicado em bolos, doces ou outros produtos de confeitaria, mesmo que o rótulo indique uso decorativo. Esses materiais são permitidos apenas em itens de ornamentação não comestíveis, como peças decorativas para festas e eventos.

Os produtos utilizados para colorir ou decorar alimentos, seja em confeitarias ou em ambientes domésticos, são classificados como alimentos e, portanto, devem ser produzidos com ingredientes e aditivos previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização ocorre somente após avaliação de segurança quanto ao consumo humano.

A Anvisa reforçou que produtos identificados como “glitter comestível” só podem ser comercializados se atenderem às exigências legais de composição e segurança. A venda de itens com material plástico, mesmo quando rotulados de forma inadequada, configura infração sanitária.

Marcello Camargo/Agência Brasil
Anvisa suspende quatro marcas de glitter com material plástico em sua composição; veja quais

As suspensões atingem as seguintes empresas e marcas:

Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59).

Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.

Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) - CNPJ: 09.256.014/0001-45.

Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.

Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.

Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48).

Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.

Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55).

Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.

Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

Tenho algum dos produtos suspensos em casa ou no meu comércio. O que fazer?

É responsabilidade da empresa fabricante recolher todos os produtos do mercado. Quem já tiver adquirido algum dos produtos deve entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre como proceder para a sua devolução.

RDC 655/2022 da Anvisa, que trata sobre o recolhimento de alimentos, determina que a empresa deve informar à Agência um plano de recolhimento dos produtos. O fabricante também deve providenciar a veiculação de mensagem de alerta aos consumidores e distribuidores sobre o recolhimento.

Com informações da Anvisa.


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