A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e ocorre após mudanças na legislação brasileira sobre venda de remédios por canais digitais.
As resoluções atingem restrições que estavam em vigor há anos e permitem que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico para a venda, logística e entrega de medicamentos. A medida, no entanto, não significa que qualquer vendedor poderá anunciar ou comercializar remédios nesses aplicativos e sites.
Entre as plataformas alcançadas pelas novas decisões estão Rappi, iFood, Mercado Livre e Americanas. No caso da Americanas, a resolução também menciona a marca Submarino. Na última quinta-feira (06), a Anvisa já havia revogado medida semelhante que proibia a comercialização e a propaganda de medicamentos na Shopee.
O que muda para quem compra medicamentos online
Na prática, as plataformas passam a poder receber ofertas de medicamentos feitas por farmácias e drogarias que estejam devidamente licenciadas. Esses estabelecimentos continuam obrigados a cumprir as exigências sanitárias para comercialização e entrega dos produtos.
A Anvisa ressaltou que as revogações não representam uma autorização automática para a venda de medicamentos. Segundo a agência, a aplicação da nova legislação ainda depende de regulamentação específica que deverá estabelecer as regras para a utilização desses canais digitais.
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A norma alterou a legislação sanitária para admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Com isso, a existência de uma plataforma autorizada a receber anúncios não elimina as responsabilidades de vendedores e estabelecimentos. As regras sanitárias continuam valendo, incluindo as exigências relacionadas ao registro dos produtos, publicidade e comercialização.
Medicamentos sujeitos a controle especial também permanecem submetidos às regras específicas previstas na legislação. Produtos sem registro, anúncios irregulares e publicidade com promessas terapêuticas que não estejam de acordo com as normas sanitárias continuam proibidos.
Entenda por que as proibições foram revogadas
As medidas preventivas que impediam a comercialização e a propaganda de medicamentos nessas plataformas haviam sido adotadas pela Anvisa em anos anteriores. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, a legislação passou a admitir o uso de plataformas digitais por estabelecimentos autorizados.
As resoluções publicadas nesta segunda-feira revogam formalmente parte dessas restrições. No caso do Rappi, a medida preventiva proibia comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para iFood, Mercado Livre e Americanas, as proibições também envolviam a comercialização e a propaganda.
Apesar da mudança, a própria Anvisa informou que a aplicação do dispositivo legal depende de regulamentação específica. Isso significa que a possibilidade de utilizar plataformas digitais não deve ser confundida com uma liberação geral para a venda de medicamentos pela internet.
A regulamentação sanitária continuará sendo utilizada como parâmetro para a fiscalização dos anúncios, dos estabelecimentos responsáveis pela venda e das condições de comercialização e entrega dos medicamentos.