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Aborto em meninas estupradas: entenda o que muda com projeto aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (02) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A medida afeta protocolos relacionados ao acesso ao aborto legal nos casos já previstos pela legislação brasileira, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

O texto, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025. Com a aprovação no Senado, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

Reprodução/Freepik
Aborto em meninas estupradas: entenda o que muda com projeto aprovado no Senado

A resolução suspensa era a de número 258/2024, editada pelo Conanda. O documento estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações para serviços de saúde, assistência social, conselhos tutelares e órgãos do sistema de Justiça.

Entre as medidas previstas estavam a capacitação de profissionais para identificar situações de violência sexual, a garantia de atendimento sigiloso e humanizado e protocolos para evitar a revitimização das vítimas durante procedimentos médicos, hospitalares e judiciais.

O que muda

A resolução do Conanda não alterava as hipóteses de aborto legal existentes no Brasil, mas organizava o acesso a direitos já previstos em lei. O texto determinava, por exemplo, que o procedimento não dependia de boletim de ocorrência ou autorização judicial nos casos legalmente permitidos.

Também previa protocolos de escuta especializada, regras para notificação de casos e mecanismos para assegurar que crianças e adolescentes recebessem orientação adequada sobre seus direitos.

Com a derrubada da norma, essas diretrizes deixam de ter validade nacional. Especialistas e entidades ligadas aos direitos humanos avaliam que a mudança pode criar mais obstáculos administrativos para vítimas que buscam atendimento. Já os defensores do PDL argumentam que o Conanda extrapolou suas competências ao regulamentar temas que, segundo eles, deveriam ser disciplinados pelo Congresso Nacional.

Durante a tramitação, a senadora Damares Alves afirmou que o conselho tem função de formular diretrizes e acompanhar políticas públicas, mas não de criar direitos ou modificar regras já estabelecidas em lei.

Reprodução/Senado Federal
Aborto em meninas estupradas: entenda o que muda com projeto aprovado no Senado

Reações ao debate

A aprovação provocou manifestações de parlamentares e organizações da sociedade civil. Grupos contrários ao projeto passaram a chamá-lo de “PDL da Pedofilia”, argumentando que a medida dificulta o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de estupro.

Através de redes sociais, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) se posicionou contra o projeto. “Agora, meninas que forem estupradas pelo próprio pai vão precisar de autorização desse mesmo pai para conseguir atendimento médico. Isso é uma derrota de todo o Brasil”, disse.

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) criticou a decisão e afirmou que a resolução do Conanda tinha como objetivo organizar o atendimento e reforçar o acesso a direitos já previstos na legislação brasileira. Segundo ela, retirar essas garantias pode aumentar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em situação de violência.

Por outro lado, parlamentares favoráveis ao projeto sustentam que a resolução tratava de temas que exigiriam debate e aprovação pelo Poder Legislativo, não podendo ser regulamentados por um órgão vinculado ao Executivo.

O Conanda é o principal órgão colegiado responsável por formular, orientar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no Brasil e está vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Como o PDL é uma modalidade legislativa que não depende de sanção presidencial, a medida passa a valer após a promulgação pelo Congresso Nacional. A decisão, no entanto, ainda poderá ser questionada judicialmente por partidos políticos, entidades ou organizações que entendam haver conflito com direitos previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).