O Piauí passou a contar nesta terça (1º) com novas regras de segurança para a prestação de serviços de turismo de aventura e esportes radicais. A lei, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e estabelece diretrizes para reduzir riscos e proteger profissionais e praticantes durante a realização dessas atividades. Até então, a prática era realizada sem regulamentação definida.
A legislação abrange modalidades realizadas em ambientes naturais ou artificiais que envolvam risco controlado e dependam de técnicas, equipamentos específicos e procedimentos de segurança. Entre as atividades citadas na lei estão bungee jump, rope jump, rapel, escalada, tirolesa e rafting, além de modalidades semelhantes.
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Entre as principais exigências está a adoção de procedimentos de gerenciamento e mitigação de riscos compatíveis com cada atividade. Os prestadores também deverão realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mantendo registros das inspeções, além de utilizar materiais adequados e de acordo com as especificações técnicas.
A lei determina ainda que profissionais, instrutores e condutores tenham capacitação compatível com a atividade exercida. Quando a natureza da modalidade exigir, deverão ser adotados protocolos para atendimento de emergências e operações de resgate. Antes do início das atividades, os prestadores terão de fornecer informações claras sobre as características da prática, os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas.
Os participantes também deverão receber orientações sobre a utilização correta dos equipamentos e os procedimentos de segurança. A legislação prevê ainda a assinatura de uma declaração de ciência dos riscos pelo participante ou, quando for o caso, por seu responsável legal. A lei, no entanto, não poderá ser utilizada para afastar a responsabilidade do prestador em situações de falha na prestação do serviço, defeito em equipamentos, negligência, imprudência ou imperícia.
A legislação também obriga os responsáveis pelos serviços a manter disponíveis, para eventual fiscalização, os registros de inspeção e manutenção dos equipamentos, os documentos que comprovem a capacitação dos profissionais e os protocolos de segurança e gerenciamento de riscos adotados em cada atividade.
Caso de mulher lançada sem corda acendeu alerta sobre segurança
A discussão sobre a necessidade de protocolos rigorosos em esportes de aventura ganhou repercussão nacional após um acidente envolvendo uma mulher durante uma atividade de aventura no interior de São Paulo. No episódio, a participante foi lançada sem a corda de segurança durante a realização da atividade, provocando uma queda e levantando questionamentos sobre os procedimentos adotados pelos responsáveis pela operação.
O caso chamou atenção para os riscos de falhas na checagem dos equipamentos e na preparação antes do início de atividades que dependem de sistemas de segurança.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em advertência, suspensão temporária da atividade e interdição do estabelecimento ou da atividade quando houver grave risco à segurança dos participantes. A aplicação das penalidades deverá considerar fatores como a natureza e a gravidade da infração, os danos provocados e eventual reincidência.
A nova lei não entra em vigor imediatamente. O texto estabelece prazo de 90 dias após sua publicação oficial para que as novas regras passem a valer.