A menos de um mês para o início da Copa do Mundo de 2026, começam os preparativos em bairros de Teresina para decorar ruas e organizar festas durante os jogos da Seleção Brasileira. Tradicionalmente marcadas por pinturas, bandeiras e reuniões entre familiares e amigos, as comemorações em vias públicas dependem de autorização da Prefeitura de Teresina.
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A Copa do Mundo de 2026 acontecerá nos Estados Unidos, Canadá e México. O torneio O tem início oficial no dia 11 de junho de 2026, com a partida de abertura no Estádio Azteca, na Cidade do México, e segue até a grande final, marcada para 19 de julho de 2026.
O Brasil faz sua estreia no dia 13 de junho (sábado), enfrentando a seleção de Marrocos. O duelo está previsto para as 19h (horário de Brasília) e será disputado no MetLife Stadium, em Nova York/Nova Jersey.
Apesar da preparação dos moradores para decorar os espaços públicos, a realização de eventos e a interdição de ruas dependem de autorização prévia da Prefeitura de Teresina. Segundo a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU), os pedidos devem ser protocolados com antecedência e precisam seguir uma série de exigências relacionadas à segurança, organização e utilização do espaço público.
O que é preciso para interditar uma rua durante a Copa?
A orientação vale para qualquer evento realizado em vias públicas, inclusive festas organizadas durante os jogos da Copa do Mundo. De acordo com a SDU Sudeste, o processo deve ser aberto na superintendência responsável pela região onde ocorrerá o evento.
“O morador tem que se dirigir à SDU da região onde vai ser feita a interdição. Ela precisa apresentar requerimento, documentos pessoais e um croqui do local indicando a área que será ocupada”, informou a superintendência.
Além do mapa da área, os organizadores também precisam informar a estimativa de público, utilização de som, estrutura prevista para o evento e a forma como será realizada a limpeza do local após a festa. Em casos de eventos maiores, também podem ser exigidos banheiros químicos e outras medidas relacionadas à organização do espaço.
A SDU informou ainda que os moradores devem apresentar um abaixo-assinado da vizinhança com, no mínimo, dez assinaturas contendo nome e endereço completos. O processo também prevê pagamento de taxas administrativas. Segundo o órgão, uma delas corresponde à abertura do processo e a outra é calculada de acordo com o tamanho da área que será ocupada.
Com quantos dias de antecedência fazer o pedido?
Os prazos para solicitação variam conforme a estimativa de público do evento. Para festas consideradas de pequeno porte, com até 200 pessoas, o pedido deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência. Eventos médios, entre 201 e 1.500 pessoas, exigem prazo mínimo de 30 dias. Já eventos de grande porte precisam ser solicitados com antecedência mínima de 45 dias.
“Isso vai tramitar entre outros órgãos. Então, se a pessoa procurar a SDU muito próximo da data, não dá tempo de conseguir todas as autorizações necessárias”, explicou a superintendência.
Segundo o órgão, eventos de médio e grande porte também podem exigir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Nos casos em que houver comercialização de alimentos, a Vigilância Sanitária deve ser acionada para autorização específica.
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Só a SDU precisa autorizar?
A SDU destacou ainda que a autorização não está relacionada diretamente à ornamentação das ruas, mas sim à ocupação e interdição das vias. A análise também envolve outros órgãos municipais, como a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), responsável pela fiscalização relacionada ao uso de som.
Nos casos em que houver venda de alimentos, a Vigilância Sanitária deve ser acionada para análise e autorização da atividade comercial durante o evento.
Documentos, taxas e prazos exigidos
- Requerimento
- Cópias do requerente: RG, CPF, comprovante de residência
- Croqui do local (mapa do Google)
Declarações:
- Público estimado
- Som utilizado (SEMAM)
- Coleta de resíduos
- Banheiros
- Abaixo-assinado da vizinhança (mínimo de 10 pessoas)
- Taxa de interdição (abertura do processo / recebimento da licença)
Prazo:
- Pequeno porte (até 200 pessoas): 15 dias
- Médio porte (201 a 1.500 pessoas): 30 dias
- Grande porte (a partir de 1.500 pessoas): 45 dias
- TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) – Ministério Público (eventos de médio e grande porte, +250 pessoas)
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