A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) analisa um projeto de lei que poderá transformar a forma como são organizadas as corridas de rua no estado. A proposta, que ainda tramita na Casa, estabelece diretrizes de segurança, saúde e incentivo para eventos esportivos realizados em vias públicas, com destaque para a criação do seguro obrigatório para todos os corredores inscritos, medida essa considerada essencial para os atletas. O texto é de autoria do deputado Flávio Júnior, do Partido dos Trabalhadores (PT).
Pelo texto, organizadores de provas com mais de 200 participantes deverão contratar um seguro de vida e acidentes pessoais, válido durante toda a realização do evento. O dispositivo garante assistência financeira aos atletas em caso de acidentes, intercorrências médicas ou situações que comprometam a integridade física do corredor.
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A obrigatoriedade do seguro nasce como resposta ao crescimento das provas de rua no Piauí e ao aumento no registro de ocorrências médicas e acidentes, que, sem regulamentação específica, acabam expondo atletas e público a riscos. A justificativa do projeto cita episódios como desidratação intensa, exaustão e até paradas cardíacas que, sem cobertura adequada, deixam os participantes vulneráveis.
Além do seguro obrigatório, o projeto estabelece um pacote de normas mínimas para a realização de eventos:
• Plano de Atendimento Médico de Emergência (PEM), com ambulâncias, equipe médica e pontos de atendimento e hidratação a cada 3 km;
• Plano de Segurança Viária, que deverá ser aprovado pela autoridade de trânsito, garantindo isolamento das vias e sinalização adequada;
• Fiscais de percurso e equipe de apoio distribuídos em quantidade proporcional ao tamanho da prova;
• Pontos de hidratação com água potável e, opcionalmente, isotônicos;
• Para eventos noturnos, uso obrigatório de itens refletivos ou iluminação pessoal pelos corredores.
A proposta também prevê penalidades para organizadores que descumprirem as normas, que vão desde advertência e multa, entre 50 e 500 UFR-PI, até suspensão da autorização para realizar eventos.
Incentivo à prática esportiva e inclusão
O projeto não trata apenas de segurança, mas também de incentivo. Ele autoriza o governo estadual a criar o Programa Estadual de Incentivo à Corrida de Rua, com ações de apoio técnico, logístico e institucional para provas com caráter social e esportivo.
Eventos apoiados pelo Estado também deverão reservar 10% das inscrições para atletas de baixa renda e Pessoas com Deficiência (PCDs), com isenção total da taxa. A ideia é democratizar a participação e fortalecer a corrida de rua como instrumento de saúde pública, turismo esportivo e inclusão social.
O governo também ficará responsável por divulgar um calendário oficial de corridas, visando estimular a participação de atletas locais e visitantes.
Adequação e fiscalização
A fiscalização das novas regras será feita pela Secretaria Estadual de Esportes e pelos órgãos de trânsito. Caso seja aprovado, o projeto terá um prazo de 180 dias para entrar em vigor, tempo destinado para que organizadores e o próprio Estado se adaptem às novas exigências.
O texto deverá ser analisado ainda pelas comissões técnicas da Casa antes de apreciação em plenário. Caso seja aprovado pelos parlamentares, será encaminhado ao governador do Piauí, Rafael Fonteles, que poderá sancionar ou vetar o projeto de lei.
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