O julgamento de Bruno Henrique no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) será retomado nesta quinta-feira (13), às 15h, quando os auditores apresentarão seus votos. O caso havia sido iniciado na segunda-feira (11), mas foi interrompido após um dos auditores pedir vista do processo.
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O relator, Sérgio Henrique Furtado, votou pela absolvição do atacante do Flamengo, enquanto a Procuradoria defende a manutenção ou ampliação da pena de 12 jogos de suspensão imposta anteriormente. Há dois meses, Bruno Henrique foi condenado por forçar um cartão amarelo em partida contra o Santos, em 2023, fato que teria beneficiado apostadores. Desde então, o jogador atua graças a um efeito suspensivo concedido pela Justiça Desportiva.
O Flamengo recorreu da decisão, e o julgamento de Bruno Henrique tornou-se um dos casos mais acompanhados do futebol brasileiro nesta reta final de temporada. Caso o tribunal mantenha a suspensão, o atacante será desfalque em um momento decisivo do Flamengo no Brasileirão. Faltam seis rodadas para o fim da competição, na qual o clube disputa o título ponto a ponto com o Palmeiras. Além disso, há possibilidade de a punição ser estendida à Libertadores, cuja final entre as duas equipes ocorrerá no dia 29 de novembro.
Argumentos apresentados pela defesa e pela acusação
Durante a sessão, o procurador Eduardo Ximenes defendeu a manutenção da pena, afirmando que há provas consistentes da infração. Ele explicou que o artigo 243 do CBJD considera o ato de manipulação formal, não exigindo que o resultado da partida seja efetivamente alterado.
“Não são meros indícios, são provas robustas da materialidade e autoria da infração cometida pelo atleta. O devido enquadramento é o artigo 243, e o prejuízo efetivo à equipe é dispensável para a tipificação da infração”, afirmou o procurador.
Michel Assef falou pelo Flamengo e pediu a absolvição de BH. “O terceiro cartão amarelo foi uma vantagem desportiva, não uma conduta prejudicial ao clube. Não houve informação privilegiada, e o caso não configura manipulação de resultado”, disse Assef.
Advogado do Bruno Henrique, Alexandre Vitorino sustentou em seguida defendendo uma reclassificação na conduta para descumprimento do regulamento ao forçar o terceiro cartão amarelo. “A dinâmica mostra que Bruno Henrique não teve dolo específico nem participou de qualquer combinação com o irmão. O cartão não demonstra intenção de manipular o resultado”, explicou Vitorino.
Relator vota por absolvição de Bruno Henrique
O relator do caso, Sérgio Henrique Furtado, considerou que as provas apresentadas não demonstram de forma clara que o jogador tenha atuado com o propósito de manipular o resultado da partida. Ele sugeriu a absolvição do atleta no artigo 243-A, com reclassificação para o artigo 191 do CBJD e multa de até R$ 100 mil.
“O acervo probatório não demonstra que Bruno Henrique tenha agido deliberadamente com o intuito de manipular o jogo. Por isso, voto pela absolvição e reclassificação da conduta”, declarou Furtado.
Após o voto do relator, o auditor Marco Choy pediu vista do processo. Com o pedido, o julgamento foi paralisado e o processo retornará para conclusão dos votos nesta quinta.
Entenda o caso
A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o atleta Bruno Henrique, do Flamengo, com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por atuar contra à ética com o fim de influenciar o resultado de uma partida. A decisão de primeira instância foi proferida em 4 de setembro, por maioria dos votos.
Além de Bruno Henrique, seu irmão Wander foi punido com 12 jogos de suspensão, que teve os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan suspenso por sete jogos e Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos punido com seis partidas de suspensão.
A denúncia é resultado das informações coletadas no inquérito 107/2025, que investigou o atleta do Flamengo por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro 2023.
Na época, havia apenas indícios de correlação entre a anormalidade detectada no mercado das bets e o cartão amarelo aplicado ao jogador, sem que houvesse elementos que demonstrassem a relação de causalidade entre o evento desportivo e a ação ilícita de jurisdicionados. O cenário mudou completamente após a conclusão das investigações pela Polícia Federal e o compartilhamento das provas com a Justiça Desportiva.
A Procuradoria denunciou Bruno Henrique por infração aos artigos 243 (prejudicar sua equipe) e 243-A (atuar de modo a influenciar o resultado da partida), ambos do CBJD e mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander), todos por infração ao artigo 243-A do CBJD. Apesar de vislumbrar indícios do envolvimento de outras pessoas no esquema de manipulação, o auditor responsável pelo inquérito no STJD determinou o arquivamento dos demais por não serem jurisdicionados à Justiça Desportiva.
Com informações do STJD.
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