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Jogadora de vôlei de praia é suspensa por comemorar prisão de Jair Bolsonaro

Com a suspensão, Carol não poderá disputar a primeira etapa do Circuito Mundial, que será realizada em março, em João Pessoa

20/02/2026 às 15h35

A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi suspensa nesta quinta-feira (19) pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB) por comemorar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a entidade, a atitude da atleta foi configurada como uma "conduta antidesportiva".

Jogadora de vôlei de praia é suspensa por comemorar prisão de Jair Bolsonaro - (Divulgação) Divulgação
Jogadora de vôlei de praia é suspensa por comemorar prisão de Jair Bolsonaro

Com a suspensão, Carol não poderá disputar a primeira etapa do Circuito Mundial, que será realizada em março, em João Pessoa, na Paraíba. Cabe recurso da decisão.

A atleta comemorou a prisão de Jair Bolsonaro em 23 de novembro do ano passado. Após conquistar a medalha de bronze na Austrália, Carol celebrou o resultado e mencionou a prisão do ex-presidente, que foi detido um dia após tentar violar a tornozeleira eletrônica.

"Esse é um dia incrível para mim. E também é um dia incrível para o mundo. Ontem, no Brasil, colocamos na prisão o pior presidente da história do Brasil. Bolsonaro está na prisão e é muito importante que celebremos. Estou muito orgulhosa de ter essa bandeira agora. Jamais poderia acreditar que teríamos um presidente assim. É algo que temos que celebrar", disse a atleta à época.

Em nota, a Federação Internacional de Voleibol confirmou que a punição se baseou nas declarações da atleta, entendidas como de natureza não esportiva. A decisão tem como base o artigo 8.3 do Regulamento Disciplinar da entidade.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e a atleta não se pronunciaram sobre o caso. Confira a nota da FIVB:

O Painel Disciplinar da FIVB impôs uma suspensão de um torneio a Carolina Solberg Salgado por uma manifestação de natureza antidesportiva, baseada nas declarações políticas que ela fez durante a entrevista pós-jogo na quadra, após a disputa do terceiro lugar no Campeonato Mundial de Vôlei de Praia de Adelaide 2025. Esta decisão foi tomada de acordo com o Artigo 8.3 do Regulamento Disciplinar da FIVB.

A decisão está atualmente sujeita à possibilidade de recurso.

A FIVB mantém o compromisso de garantir um ambiente justo, respeitoso e focado no esporte, onde os atletas possam competir da melhor forma possível.


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Com supervisão de Nathalia Amaral