A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova regra para as competições femininas da modalidade. A partir da temporada 2026/27, a entidade permitirá a participação de atletas consideradas do sexo biológico feminino e fará a verificação por meio de teste do gene SRY.
A nova política de elegibilidade foi publicada pela CBV no fim da tarde. Segundo a entidade, a mudança busca adequar as regras das competições nacionais aos critérios adotados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
O gene SRY será analisado por meio de testagem e triagem. O procedimento pode ser realizado com coleta de sangue ou material da mucosa bucal.
A CBV afirmou que a mudança acompanha os parâmetros internacionais adotados para a modalidade. O presidente da entidade, Radamés Lattari, disse que a medida busca alinhar as competições brasileiras às regras internacionais. “Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, afirmou Lattari.
A regra será aplicada à Superliga A e B da temporada 2026/27, à Supercopa 2026 e à Copa Brasil 2027. Também estão incluídos o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e o CBVP Challenger 2027.
A política também será válida nas edições seguintes das competições enquanto estiver em vigor.
Tiffany pode ser afetada pela nova regra
Uma das atletas que pode ser afetada pela mudança é Tiffany, mulher trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde. A jogadora já foi citada em uma disputa judicial envolvendo a participação de atletas trans em competições esportivas.
Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação de Tiffany em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, em Osasco. A decisão ocorreu após a CBV recorrer ao STF contra uma lei municipal que proibia atletas transgêneros de participar de eventos esportivos na cidade.
Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a norma não estava de acordo com a Constituição e representava retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e promoção da dignidade humana.