Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Ex-secretário de escola é preso após condenação por estupro de aluna de 10 anos em Teresina

A denúncia também menciona outro inquérito envolvendo uma menina de 8 anos, que teria sido vítima de abusos em circunstâncias semelhantes

14/09/2026 às 14h50

Um ex-secretário escolar, de 62 anos, foi preso nesta segunda-feira (14), em Teresina, após o cumprimento de um mandado de prisão definitiva pelo crime de estupro de vulnerável. J. B. A. S., conhecido como “Batista”, foi condenado a 18 anos, 3 meses e 11 dias de prisão, em regime fechado.

Ex-secretário de escola é preso após condenação por estupro de aluna de 10 anos em Teresina - (Divulgação/SSP-PI) Divulgação/SSP-PI
Ex-secretário de escola é preso após condenação por estupro de aluna de 10 anos em Teresina

A prisão foi realizada pela Diretoria de Operações de Trânsito (DOT), no Centro de Teresina, no atual local de trabalho do condenado. A sentença tornou-se definitiva após o fim dos recursos apresentados pela defesa.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), os crimes ocorreram em 2017, quando J. B. A. S. trabalhava como secretário na Escola Municipal Luís Fortes, no bairro Lourival Parente, zona Sul da capital. A vítima tinha 10 anos na época.

Segundo o processo, ele praticou atos libidinosos contra a criança em pelo menos quatro ocasiões. Conforme o relato registrado durante a investigação, os abusos aconteciam quando a menina procurava o secretário para pegar materiais escolares ou tirar cópias. Nessas situações, ele teria se aproximado por trás e tocado as partes íntimas da vítima.

Ainda de acordo com os autos, o homem oferecia dinheiro, lanches e acesso a celular para crianças, especialmente meninas, como forma de facilitar a aproximação.

A denúncia também menciona outro inquérito envolvendo uma menina de 8 anos, que teria sido vítima de abusos em circunstâncias semelhantes. O caso, no entanto, tramita separadamente e não está relacionado ao processo que resultou no mandado cumprido nesta segunda-feira.

J. B. A. S. foi condenado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. A condenação considerou a continuidade delitiva e o aumento da pena em razão da autoridade exercida sobre a vítima.

Com supervisão de Nathalia Amaral