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Mudanças no ICMS ampliam situações em que o Piauí pode presumir receita não declarada

Decreto traz as situações que podem levar a fiscalização a considerar que empresas tiveram receitas não informadas.

15/09/2026 às 09h08

O Governo do Piauí alterou as regras do ICMS e ampliou as situações que podem ser usadas pela fiscalização para presumir que uma empresa teve receitas ou vendas que não foram declaradas e sobre as quais o imposto não foi pago. A medida consta em decreto publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado e altera o regulamento do ICMS, instituído em 2023.

Na prática, o novo decreto estabelece uma lista de situações que, quando identificadas pela fiscalização, podem indicar que a empresa recebeu dinheiro, vendeu mercadorias ou prestou serviços sem registrar corretamente essas operações. A medida não cria um novo imposto, mas muda a forma como determinadas inconsistências encontradas durante a fiscalização podem ser utilizadas para caracterizar omissão de receita.

Mudanças no ICMS ampliam situações em que o Piauí pode presumir receita não declarada - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Mudanças no ICMS ampliam situações em que o Piauí pode presumir receita não declarada

Entre as situações previstas está a existência de valores incompatíveis na contabilidade da empresa. Por exemplo, quando os registros financeiros indicam uma situação que não seria possível considerando o dinheiro efetivamente disponível no caixa. Também entra na lista os casos em que o empresário, sócio ou administrador coloca dinheiro na empresa, mas não consegue comprovar adequadamente de onde vieram os recursos ou que o dinheiro realmente foi entregue à empresa.

Outro ponto que o decreto destaca é a existência de bens e valores que deveriam estar registrados na contabilidade, mas não aparecem nos registros. O fisco também poderá considerar como indicativo de receita não declarada a existência de valores em contas bancárias ou de investimentos cuja origem não seja comprovada pelo contribuinte depois de ser formalmente chamado a apresentar os documentos.

O novo decreto também inclui nas situações de presunção de receita não declarada as vendas realizadas por cartões e outros meios de pagamento. A presunção da receita, neste caso, é prevista quando os valores registrados pela empresa como vendas forem menores do que os valores informados por bancos, administradoras de cartões ou sistemas semelhantes.

Mudanças no ICMS ampliam situações em que o Piauí pode presumir receita não declarada - (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Mudanças no ICMS ampliam situações em que o Piauí pode presumir receita não declarada

Outra situação prevista é a existência de registros que indiquem uma venda de mercadoria ou prestação de serviço sem a emissão do respectivo documento fiscal. Também entra na regra o caso em que a empresa registra uma venda por um valor e emite a nota fiscal por outro valor menor.

A nova redação do decreto do ICMS também lista situações envolvendo a contabilidade da empresa. Entre elas estão a existência de saldo credor em caixa, valores contabilizados que não correspondem ao que efetivamente foi comprovado e a existência de bens ou ativos que deveriam estar registrados, mas não aparecem na contabilidade.

A nova regra também prevê que uma situação de déficit financeiro presumido. A fiscalização poderá analisar quanto dinheiro entrou e quanto saiu da empresa em determinado período. Se, depois de consideradas as despesas necessárias para manter o estabelecimento funcionando, os recursos não forem suficientes para explicar a movimentação financeira, essa diferença poderá ser usada como indicativo de receita omitida.

Decreto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
Decreto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles

O decreto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles com base em solicitação feita pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) e passou a valer a partir de sua publicação.