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Compra e venda de bebidas alcoólicas são proibidas no Piauí durante as eleições de 2026

Restrição começa às 18h do sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), abrangendo estabelecimentos comerciais e locais públicos.

25/09/2026 às 14h23

25/09/2026 às 14h23

A venda e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas em todo o Piauí durante o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição foi estabelecida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) e começa às 18h do sábado que antecede o primeiro turno, 3 de outubro, e segue até as 18h do domingo de votações, 4 de outubro.

A determinação vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos em todo o território estadual. A medida foi formalizada pela Portaria n° 152/2026, publicada nessa quinta-feira (24) no Diário Oficial nº 184/2026.

Compra e venda de bebidas alcoólicas são proibidas no Piauí durante as eleições de 2026 - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Compra e venda de bebidas alcoólicas são proibidas no Piauí durante as eleições de 2026

Segundo a SSP-PI, a proibição foi estabelecida com o objetivo de contribui para a manutenção da ordem e da tranquilidade pública durante o período eleitoral. A portaria também considera o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do exercício do poder de polícia da Secretaria da Segurança Pública durante as eleições.

O documento determina que quem descumprir a restrição poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, instituído pela Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965.

A portaria também menciona outra conduta prevista na legislação eleitoral. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme estabelece o artigo 296 do Código Eleitoral.

A medida abrange tanto a comercialização, quanto a compra de bebidas alcoólicas. Com isso, a restrição não se limita aos estabelecimentos que vendem os produtos, mas também alcança a aquisição durante o período determinado pela portaria.

Quanto dura a proibição

A restrição terá duração de 24 horas. O início está marcado para as 18h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, e o encerramento ocorrerá às 18h do dia 4 de outubro, data da votação.

Durante esse intervalo, a proibição será aplicada em todo o território do Piauí e deverá ser observada por estabelecimentos comerciais e pessoas em locais públicos. A determinação é válida para o período definido no documento e poderá ser consultada junto aos canais oficiais da Secretaria da Segurança Pública e da Justiça Eleitoral.