Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Candidatos ficam protegidos de serem presos a partir deste sábado (19); veja quando há exceção

Regra do Código Eleitoral vale até 48 horas após o primeiro turno e prevê prisão apenas em flagrante

18/09/2026 às 18h36

A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A garantia, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até dois dias depois do pleito.

Garantia prevista no Código Eleitoral vale também para o segundo turno, em 25 de outubro; eleitores têm proteção semelhante nos cinco dias que antecedem a votação. - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Garantia prevista no Código Eleitoral vale também para o segundo turno, em 25 de outubro; eleitores têm proteção semelhante nos cinco dias que antecedem a votação.

A chamada "imunidade" começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento da eleição. Ela também se aplica ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, para os candidatos ao governo e à Presidência que ainda estiverem na disputa. Nesse caso, nenhum deles poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, exceto em flagrante.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo do benefício é assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para prejudicar candidatos. Os eleitores têm proteção semelhante, que começa cinco dias antes da eleição e vai até 48 horas depois da votação, com prisões permitidas apenas em flagrante.

O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que autorizam a esse tipo de prisão.

Se um candidato for preso, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Caso constate ilegalidade, o magistrado deverá determinar a soltura imediata e poderá responsabilizar o autor da prisão. Mesmo que o flagrante seja confirmado, o candidato poderá concorrer, já que a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura.